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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24492, de 27 de junho de 2007

Nº 24492/2007

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1/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V4 4 %? DEíf^DE JfJVHO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.777,000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.777.000,00 (quatro milhões setecentos e setenta e sete mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DO ESTADO DE SERGIPE 288460298.0291 - Encargos de Atividades Especiais a Cargo do IPESPREVIDÉNCIA ES 99 - Estado de Sergipe 3390.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas^^^R $ 3.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 3.000.000,00 103010103.8485 -Manutenção da Assistência Farmacêutica ES 99 - Estado de Sergipe 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 500.000,00 (027) 103020103.8473 -Manutenção do Serviço Estadual de Resgate ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 500.000,00 (006) 103050105.8477 -Manutenção do Programa Promoção à Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 500.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 PÚBLICA 061810061.1554 -Aquisição de Veículos pará a Policia Civil RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 061810061.1558 -Aquisição de Equipamentos pará o Sistema de Segurança Pública ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente,^R $ 100.000,00 SUB-TOTAL R$ 170.000,00 / 2/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^f °W l DE/JÍD E J urs HO DE 2007 113330081.2841 ES 99 3390.39 113340081.1842 ES 99 3390.39 4490.52 111210025.2837 ES 99 3190.13 -SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL -COORDENADORIA ESPECIAL DE TRABALHO, EMPREGO E ARTESANATO - Intermediação de Emprego -Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Implementação de Ações de Apoio ao Artesanato - Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETRABE -Estado de Sergipe -Obrigações Patronais FR R$ 61.000,00 (000) R$ R$ 30.000,00 4.000,00 (000) (000) R$ 12.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 107.000,00 TOTAL R$ 4.777.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO ESTADO DE SERGIPE 288460298.0291 - Encargos de Atividades Especiais a Cargo do IPESPREVIDÊNCIA ES 99 - Estado de Sergipe 3190.91 -Sentenças Judiciárias R$ 101220094.8470 ES 99 3390.14 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 103010091.8478 ES 3390.39 .99 SUB-TOTAL R$ 3.000.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -Manutenção do Programa Estruturante Saúde Pública de Qualidade - Estado de Sergipe - Diárías-Civil R$ -Diárias-Civil R$ - Material de Consumo R$ - Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Serviços de Consultoria R$ - Manutenção do Programa Atenção á Saúde da Mulher e da Criança - Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 R$ 100 000,00 FR 3.000.000,00 (000) FR (006) (027) (006) (027) (006) (006) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^S-í DE ^ DE 3"^f 0 DE 2007 3/4 103020103.8474 ES 99 3350.41 3390.33 3390.35 103050105.8477 ES 3390.30 3390.33 3390.39 .99 - Manutenção do Programa Reorientação do Modelo Assistencial -Estado de Sergipe -Contribuições R$ - Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Serviços de Consultoria R$ -Manutenção do Programa Promoção á Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários - Estado de Sergipe -Material de Consumo R$ - Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (006) 100.000,00 (006) 100.000,00 (006) 300.000,00 200.000,00 300.000,00 SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 061810045.2554 -Manutenção Geral da ACADEPOL ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 061810060.1556 -Construção de Sedes para os Institutos de Perícia RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ R$ 113310081.2840 ES 99 3390.33 3390.36 113310081.2843 ES 99 3390.33 3390.36 113330081.2839 ES 99 3390.33 3390.36 4490.52 113330081.2841 ES 99 3390.30 3390.33 113340081.1842 SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL -COORDENADORIA ESPECIAL DE TRABALHO, EMPREGO E ARTESANATO -Operacionalização de Seguro-desemprego - Estado de Sergipe -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Manutenção da Política de Prevenção Educacional na Área de Saúde do Trabalhador -Estado de Sergipe - Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Capacitação para Geração de Emprego e Renda - Estado de Sergipe -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Equipamentos e Material Permanente -Intermediação de Emprego -Estado de Sergipe -Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção -Implementação de Ações de Apoio ao Artesanato — ^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 170.000,00 (027) (027) (006) FR 70.000,00 (000) 100.000,00 (025) FR 1.000,00 (000) 10.000,00 (000) 2.000,00 (000) 1.000,00 (000) 1.000,00 (000) 1.000,00 (00 5.000,00 ( 5.000,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-?HW DE J%DE JOfiJtfO DE 2007 4/4 ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FINANÇAS 111210025.2837 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETRABE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 107.000,00 TOTAL R$ 4.777.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãÉ de AtwjLo de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas lo Estado Guilherme Maiá Rebouças" Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nilson (Nascimento Lima Secretariojde Estado da Fazenda )rge Albfít í Teles Prado Secretario ç!e Ésrado da Administração José Renato Vieira Brandão Secretário óé Estado do/Trabalho, dá Juventude e da Promoção da Igualdade Social

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