Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24491, de 27 de junho de 2007
Nº 24491/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 o?4 P J DE^D E yUWHO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 780.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,da Lei 6.120, de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e ointenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: PÚBLICA RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 430.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 430.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220045.3661 - Capacitação de Recursos Humanos da Fundação Renascer RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 350.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^350.000,00 TOTAL R$ 780.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: PUBLICA 061810045.2554 -Manutenção Geral da ACADEPOL ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 061810060.1556 -Construção de Sedes pará os Institutos de Perícia RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 061810061.1552- Reforma de Delegacias RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 300.000,00 (000) ^ ^v^ SUB-TOTAL R$ 430.000,00 n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°D?-Hrt DE^D E 7 UW tf O DE 2007 2/2 082440065.2671 ES 99 3350.41 082440066.8855 RP 3390.30 3390.39 .05 -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DEPARTAMENTO DA AÇÃO SOCIAL -Ações Sócio-Assistenciais a Grupos Vulneráveis - Estado de Sergipe -Contribuições - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -Manutenção dos Restaurantes da Rede Prato do Trabalhador -Grande Aracaju - Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUB-TOTAL R$ FR R$ 90.000,00 (000) R$ 250.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) 350.000,00 TOTAL R$ 780.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, o?^" de JLW^ho de 2007; 186° da Independência, 119° da República. rá i A M i Marcelo Déda Chagas Governador do Estad Guilhermelviaia R Secretário de Estado A do Planejamento, ení"Éxercício Secretária ílva Pu •egurari gia Pública (na Lúcfâ $teira Menezes li o da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social