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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24490, de 27 de junho de 2007

Nº 24490/2007

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°í-H DEJ^"DE 7 O UH O DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 452.606,03 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgáo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 452.606,03 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil seiscentos e seis reais e três centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instâncias ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 5.602,66 (025) SUB-TOTAL R$ 5 602,66 020620010.2101 -Manutenção das Atividades do Ministério Público RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 12.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 140,00 (025) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^^R $ 34.863,37 (025) SUB-TOTAL R$ 47.003,37 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220233.3454 -Desenvolvimento Institucional RP 05 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil R$ 30 000,00 (025) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 80.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^400.000,00 TOTAL R$ 452.606,03
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: tf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W sí ? DEtZ^DE ?VVttO DE 2007 2/2 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 154510155.3823 -Recuperação de Equipamentos Comunitários RP 01 -Sertão 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ FR R$ 5.602,66 (025) R$ 47.003,37 (025) R$ 400.000,00 (025) 452.606,03 452.606,03
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oZ^d e JUÂAAJVO de 2007; 186° da Independência, 119° da Repúbli Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da^Fazàrida Benedito de Figueiredo I Secretário de Estado da/,fdstiçae José drOliveira Júnior Secretário de Etffado - Cidadania Chefe da Qasa Civil Jorge dtíftfana pe Oliveira Secretário de Estado do DesenvoJwnento Econômico e da Ciência e Tecnologia Osvaldo AlVtó do^aiciRiento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura

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