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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24489, de 27 de junho de 2007

Nº 24489/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fy j 89 BEgí DE JUVHO DE 2007

Homologa a Portaria n° 3006/07, de 27 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Administração, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 3006/07, de 27 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho referido na Portaria n° 3006/07-SEAD poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, tSC de UM^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO eles Prado da Administração ClóvifBúrbosa de Meh Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/512007 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 3006 DE 27 DE ABRIL DE 2007 Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico pará processos dos aposentados, pensionistas e falecidos para efeitos de Compensação Previdenciária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); combinado com o disposto no Decreto n° 24.214 de 30 de janeiro de 2007; Considerando a necessidade de análise meticulosa e revisional dos processos administrativos referente aos aposentados, pensionistas e falecidos pará efeito de Compensação Previdenciária; Considerando a necessidade de gerenciar o sistema de Compensação Previdenciária, visando a captação de mais recursos para o Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de promover permanente interação com o Ministério da Previdência Social; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração-SEAD, embora que sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que este trabalho requer além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, discussão e preparação, em tempo hábil, do mesmo trabalho. RESOLVE: Art. I o - Fica instituído, no âmbito desta Secretaria, o Grupo de Trabalho Técnico para proceder análise dos procedimentos administrativos dos aposentados, pensionistas e falecidos que envolvem averbação de tempo de serviço obtido junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, para efeito de Compensação Previdenciária. porces. Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2.
- Os procedimentos acima elencados serão analisados por Grupo de Trabalho Técnico composto pelos seguintes servidores:
IJosé Fábio Silva dos Santos, CPF-465.129.855-91
IIJoselma de Jesus Nascimento, CPF- 235.724.345-72
IIIMaria Luiza Guedes Rodrigues, CPF-149.272.415-72
IVÂngela Maria da Silva Santos, CPF-235.837.975-15 Parágrafo Único - O servidor indicado no inciso I, ocupará a Coordenação do Grupo de Trabalho, e em caso de ausência ou impedimento do titular, assumirá o servidor elencado no inciso II e III sucessivamente
Art. 3.
- Sempre que necessário, outros servidores poderão ser acrescidos à Comissão, dando-se preferência àqueles oriundos do Departamento Geral de Pessoal.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo Técnico de que trata o art I o desta portaria, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente até o término dos trabalhos.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor nessa data, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007 até 01 de março de 2008. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE E CUMPRAR-SE. Aracaju, 27 de abril de 2007. JORGE^BERTO TELES PRADO Secretório de Estado da Administração porces.

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