Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24487, de 27 de junho de 2007
Nº 24487/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ti.°JH n DE^D E -fONH-0 DE 2007
Abre a Úrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.060.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão sessenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220269.4650 -Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas - DER/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^^R$ 1.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS FINANÇAS Financeiros - SEMA ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ 5.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 10.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção,^R $ 5.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 60.000,00 TOTAL R$ 1.060.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220269.4650 -Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas - DER/SE ç // ES 99 -Estado de Sergipe ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE „ DECRETO H.°J^fr DE/ O DE 7UVH0 DE 2007 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 1.000.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185440025.2191 -Manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos-SRH ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção^^R $ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 60.000,50 TOTAL R$ 1.060.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âé de MAAJJ/JO de 2007; 186° da Independência, 119° da República. fit^V^. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado SuilhermeMaia Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício l Nilsoní Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Osvaldo Alves do Nrascimento Filho Secretário de EstS3oofa Infra - Estrutura Márcio/Costa Mácedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos H ídricos