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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24484, de 3 de julho de 2007

Nº 24484/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^H ^ DE ^ DE 3ÜWH0 DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 828.500,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtV°,Paragrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 828.500,00 (oitocentos e vinte e oito mil quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 195710199.3364 -Aquisição de Equipamentos RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ RP 06 -Litoral Sul 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 195710199.4189 -Geração e Adaptação de Tecnologias RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações RP 06 -Litoral Sul 3390.14 -Diárias-Civil R$ 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ SUB-TOTAL R$ 133920144.1823 - Realização de Eventos Culturais ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390,36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ SUB-TOTAL R$ 38.500,00 25.000,00 15.000,00 25.000,00 50.000,00 728.500,00 10.000,00 40.000,00 50.000,00 100.000,00 FR R$ 55.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) FR (000) (000) (000) TOTAL R$ 828.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: n 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ ^ DE 5 ^ DE JÜVHV DE 2007 PRODETUR EMSERGIPE 041210025.2201 -Manutenção da Unidade Executora Estadual - UEE/SE - PRODETUR II ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 25.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo —^R$ 75.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE RP 04 -Agreste 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 420.000,00 (025) RP 01 -Sertão 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita „^R $ 308.500,00 (025) SUB-TOTAL R$ 728.500,00 TOTAL R$ 828.500,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ao de JMÁAILO de 2007; 186° da Independência, 119° da República. wioV^ Marcelo Déda Chagas Governador dp,Estado -Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nilsoiji MascimentoJJf Secretário de Estado da Fazenda jrvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Luiz Albeno dos Santos Secretário dv Estado da Cultura

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