Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24482, de 2 de julho de 2007

Nº 24482/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZ^SZ DE°?^D S JUVHO DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, Considerando o reconhecimento da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe de que houve erro da ponderação das notas e, portanto, a lista final divulgada não estava correta; Considerando a conveniência da administração pública em não manter a continuidade do concurso, tendo em vista que o certame sofreu enorme abalo na sua credibilidade perante a opinião pública e, portanto resultando na revogação do mesmo por meio do Decreto n° 24.291, de 22 de março de 2007, e Considerando, por fim, a necessidade de constituir comissão especial pará coordenação de novo concurso público, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público para preenchimento de vagas para o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° S ^ W DE AG DE -ru vitiO DE 2007
IIEliana Borges Melo, CPF n° 077.186.755-72;
IIIPatrícia Viana de Assis, CPF n° 443.845.215-53;
IVLeide Jane Moreira Nascimento, CPF n° 966.389.235-87.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
Este Decreto passa a viger da data de sua publicação até o evento que ocorrer primeiro dentre o término do prazo de 06 (seis) meses e a homologação do nascituro Concurso Público.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $G de JJJUAJUO de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. O .^i— f MARCELO BEDA CHAGAS GOVERN^DOR^)O ESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretário de^Éstado da Administração Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/342007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.