GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M¥ l DE/é" DE 3UNHO DE 2007
Altera o "caput" do art. 3 o do Decreto n° 23.769, de 19 de abril de 2006, que estabelece novas normas regulamentares sobre a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de fazer com que sejam conferidas maior transparência e agilidade às compras públicas; Considerando o satisfatório desempenho do pregão eletrônico nas aquisições e contratações de serviços pelo Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o "caput" do art. 3 o do Decreto (Estadual) n° 23.769, de 19 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Os contratos celebrados pelo Estado de Sergipe, para aquisição de bens e serviços comuns, exceto os casos previstos na Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, devem ser precedidos, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vjgor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZq ^ DE 3.6 DE J OVHO DE 2007
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de JMAAJ^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. " C^OSÍU A MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JorgeAlbp?ff Teles Prado Secretário (desEstado da Administração Nilson INascfmento Lima Secretário de Estado da Fazenda Maria Lucià^de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento WwfBarbosa de Me) Secretário de Estado dejGoverno ALTERA/142007
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