Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24478, de 27 de junho de 2007
Nº 24478/2007
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°aMt% DEJG" DE 3ÜWH0 DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL EMPREGO E ARTESANATO 113330081.2841 - Intermediação de Emprego ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (025) FINANÇAS 111210025.2837 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETRABE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 139.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^339.000,00 TOTAL R$ 339.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL EMPREGO E ARTESANATO 111210025.2838 -Manutenção da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Artesanato ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) L 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 (000) /L ^ L^3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) / 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 113310081.2840 -Operacionalização de Seguro-desemprego )nalização de Seguro-desemprego ^x^i À s^ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-Z-fW DE^D E JU^HO DE 2007 ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.93 -Indenizações e Restituições 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.30 - Material de Consumo 3390.30 -Material de Consumo 113310081.2843 - Manutenção da Política de Prevenção Educacional na Área de Saúde do Trabalhador ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 113330081.2839 -Capacitação para Geração de Emprego e Renda ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.93 - Indenizações e Restituições 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 113330081.2841 -Intermediação de Emprego ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.30 -Material de Consumo 113330081.2842 -Capacitação para Inserção no Mercado de Trabalho RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 113340081.1842 -Implementação de Ações de Apoio ao Artesanato ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente FINANÇAS 111210025.2837 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETRABE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 339.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.000,00 5.000,00 6.598,00 2.000,00 3.000,00 16.737,40 5.000,00 10.000,00 3.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000,00 7.510,00 14.639,02 2.000,00 98.863,06 34.628,40 8.000,00 5.000,00 2.000,00 24,12 5.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 (000) (025) (025) (025) (000) (025) (000) (000) (000) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (000) (025) (000) (025) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V-f-f^ DE4Z6 DE yUtíHO DE2007 3/3 TOTAL R$ 339.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de JJJJJS^V de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^^^^ ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado 0p Planejamento, em Exercício Nilson Secretário üosé Ri nato Vieira" Brandão Secretário de Esfedo do/rabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social