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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24474, de 27 de junho de 2007

Nº 24474/2007

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N.^"H?Y DE^D E JUVtfO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,da Lei 6.120, de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 226610225.7441 -Incentivo às Empresas Aprovadas no PSDI ES 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 250.000,00 (070) 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 300.000,00 (000) 4590.61 -Aquisição de Imóveis ^R $ 700.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.250.000,00 TOTAL R$ 1.250.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 226610196.7445 -Implantação de Módulos de Aqüicultura ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 226610225.7441 - Incentivo às Empresas Aprovadas no PSDI ES 99 - Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4590.66 -Concessão de Empréstimos 4590.66 -Concessão de Empréstimos 226610225.74441-Implantação do Cinturão de Agroindústrias ES 99V-Estado de Sergipe 3390.35 (vSe/viços de Consultoria " jP^- R$ 15.000,00 (070) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 15.000,00 115.000,00 115.000,00 200.000,00 250.000,00 50.000,00 200.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) (000) (000) (070) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vi W DE ,26 DE ? (J tf HO DE 2007 4490.51 -Obras e Instalações R$ 15,000,00 (070) 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 15.000,00 (070) 226910225.7442 -Melhoria da Infra-Estrutura de Áreas Industriais ES 99 -Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 250.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.250.000,00 TOTAL R$ 1.250.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,aZo de JJUJAILO de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ,^JUs^^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estedo Maria Meia •de Oliveira Falcon Secretária^de psiado do Planejamento Nilsbfí iNásbimento Lima Secretário oef Estado da Fazenda Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

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