GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 24-4 ^ DE 2 f DE ?ÜtJHO DE 2007
Transfere saldos orçamentários da extinta Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa para a Secretaria de Estado do Planejamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no § 5 o do Art. 5°, da Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007. DECRETA: Art. l.° - Ficam transferidos da extinta Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa, para a Secretaria de Estado do Planejamento, os saldos das dotações orçamentárias do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Sergipe, que passam a vigorar com a seguinte classificação: 195710025.7201 ES 99 4490.51 195710025.8173 ES 3190.16 3390.30 3390.36 4490.52 .99 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Sergipe - ESTADO DE SERGIPE - Obras e Instalações - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - ESTADO DE SERGIPE - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 8.600.000,00 (070) R$ R$ R$ R$ R$ 70.000,00 20.000,00 30.000,00 80.000,00 8.800.000,00 (070) (070) (070) (070)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 195710025.7191 - ES 99 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE SERGIPE Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe ESTADO DE SERGIPE (? ^ õ^-" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^H ^ DE J^D E 7 Uh/ HO DE 2007 4490.51 - Obras e Instalações R$ 8.600.000,00 (070) 195710025.8191 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Econômico ES 99 - ESTADO DE SERGIPE 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 70.000,00 (070) 3390.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (070) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (070) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 (070) TOTAL R$ 8.800.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ffi de JÜJJSJO^O de 2007; 186.° da Independência e 119.° da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretária de Estado da Fazenda
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