Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24465, de 21 de junho de 2007
Nº 24465/2007
II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á-f ^5 " DE^ J DE JüNfffO DE 2007
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS n.°s 46 e 48, ambos de 30 de março de 2007, DECRETA: Art. I o . Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passam a ter a seguinte redação: "ITEM!.... ITEM8.... Nota único. O disposto neste item aplica-se a partir de 21.08.97 e até 31.07.07, ficando condicionado, para efeito de fruição deste benefício, que o produto esteja GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°á^tfCf DIE 2 I DE JUVHO DE 2007 beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados, sendo que, a partir de 01,01.02, além da condição anterior, a fruição deste benefício fica condicionada à desoneração das contribuições do PIS/PASEP E COFINS, referente à parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste Item (Conv. ICMS 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07 e 48/07)." (NR)
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