Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias, previstas na legislação estadual, o agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deve observar o que segue: (NR)Iao assumir aposição de fornecedor de energia elétrica fica obrigado a, relativamente a cada contrato bilateral, exceto os termos de cessão gerados pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD do Ambiente de Comercialização Regulado, para cada estabelecimento destinatário:
a)emitir mensalmente Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETON°M 4^4 D E o%O D E 1 t/A/ HO DE 2007
b)lançar e recolher o Imposto devido, em caso de fornecimento a consumidor livre ou a autoprodutor.
IIrelativamente às liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE e às apurações e liquidações do MCSD, emitir Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, relativamente às diferenças apuradas:
a)pela saída de energia elétrica, em caso de posição credora no Mercado de Curto Prazo, ou de fornecedora relativo ao MCSD;
b)pela entrada de energia elétrica, em caso de posição devedora no Mercado de Curto Prazo, ou de empresa distribuidora suprida pelo MCSD. § I o . Em caso de contrato globalizado por submercado, o agente de que trata o inciso I deve emitir as notas fiscais referidas na alínea "a" do mesmo inciso, de acordo com a respectiva distribuição de cargas, ainda que não identificada no contrato, prevista para os pontos de consumo de cada estabelecimento, devendo ser considerada qualquer redistribuição promovida pelo adquirente, entre estabelecimentos de sua titularidade.
§ 2º. O adquirente da energia elétrica objeto dos contratos bilaterais de que trata o inciso I deve informar ao respectivo agente fornecedor a sua real distribuição de cargas por estabelecimento, bem como suas alterações.
§ 3º. Na hipótese prevista na alínea "b" do inciso I do "caput" deste artigo, a base de cálculo da operação é o preço total contratado, ao qual está integrado o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
§ 4º. O Agente localizado em outra unidade federada, que pretender assumir a posição de fornecedor de energia elétrica em relação a adquirente localizado em território sergipano, deve solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â^ ^ DE ^ O DE JUhJHO DE 2007