Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24463, de 21 de junho de 2007
Nº 24463/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W ^ DE^O DE JüblHO DE 2007
Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 731 000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 731.000,00 (setecentos e trinta e um mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 020610007.1042 -Construção de Unidades do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 120.000,00 (000) 020610007.1044 -Reforma de Unidades do Poder Judiciário RP 05 - Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instâncias ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 200.000,00 (000) 3390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 20.000,00 (000) 020610007.2051 - Manutenção das Atividades dos Fóruns do Poder Judiciário ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^731.000,00 TOTAL R$ 731.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instâncias ES 99 - Estado de Sergipe f SUB-TOTAL R$ 731.000,00 f 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DÉMODÉ J(J^ttO DE 2007 TOTAL R$ 731.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âO de ux^M-O de 2007; 186° da Independência, 119° da República. —^y^4—^ , Marcelo Déda Chagas Governador do Estado , Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Esjado do Planejamento Nilson Tfescimento Lima Secretário da Estado da Fazenda Benedito de Fiqueired ^ Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania