Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24461, de 20 de junho de 2007
Nº 24461/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.tj Ü DE$OD E JVWHO DE 2007
Altera o inciso XVI do "caput" do art. 681 e acrescenta o inciso XVII ao "caput" do mesmo artigo e os itens 45 e 46 à Tabela I do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.°s 135, de 15 de dezembro de 2006, 04, de 19 de janeiro de 2007 e 30, de 30 de março de 2007; Considerando também o disposto no Protocolo ICMS n.° 01/07, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso XVI do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 681....
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