Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24458, de 20 de junho de 2007

Nº 24458/2007

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 2.
Ficam constituídas, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Comissões Especiais de Trabalho para elaboração de projeto, implantação, organização e realização do "I Jogos Abertos do Interior - 2007", assim dispostas:
IIComissão Técnica - CT;
IIIComissão de Apoio e Divulgação - CO ADI .

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^-^S DE s/3 DE JUVHO DE 2007

Institui os "Jogos Abertos do Interior", e constitui Comissões Especiais para elaboração do proj eto de implantação, organização e realização do I Jogos Abertos do Interior - 2007. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 2 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Ficam instituídos os "Jogos Abertos do Interior" como evento desportivo que deve ser realizado anualmente, com a participação da juventude sergipana, através das Unidades ou Estabelecimentos Escolares da Rede Pública e da Rede Particular de Ensino do Estado de Sergipe.

Art. 3.
Compete à Comissão Central Organizadora - CCO:
Iorganizar, supervisionar e dirigir o I Jogos Abertos do Interior - 2007;
IIcoordenar os trabalhos das demais comissões; e GOVERNO DE SERGIPE x DECRETO N°ã^f% DE 13 DE JUWHO DE 2007
IIIconvocar, através de seu presidente, quaisquer que sejam as comissões dos jogos para reuniões.
Parágrafo únicoA CCO, a que se refere este artigo, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IJosé Leó de Carvalho Filho, CPF n° 002.553.005-49;
IIGilvan Costa Cavalcante, CPF n° 236.318.055-00;
IIIGilson Doriá Leite Filho, CPF n° 150.883.915-87;
IVRicardo Alves de Meneses Souza, CPF n° 590.755.705-20.
Art. 4.
Compete à Comissão Técnica - CT:
Idirigir e coordenar os trabalhos dos delegados das modalidades;
IIrevisar e aprovar os regulamentos das modalidades;
IIIorganizar e dirigir as competições; e
IVhomologar os resultados das competições encaminhandoos para premiação.
Parágrafo únicoA CT, a que se refere o "caput" deste artigo, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IAntônio Custódio de Santana, CPF n° 155.493.135-53;
IIJosé Orliandes de Barros, CPF n° 077.394.275-00;
IIIAída Amélia Ribeiro de Menezes Silva, CPF n° 103.852.585-34;
IVJorge Santos Mota, CPF n° 127.039.075-91.
Art. 5.
Compete à Comissão de Apoio e Divulgação — COADI: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âM -M ^ DEÍ 9 DE JUWHO DE 2007
Ireceber as inscrições dos Estabelecimentos de Ensino, bem como dos atletas das diversas modalidades;
IIexpedir boletins dos resultados das competições, assegurando a todos os participantes o conhecimento do local e data dos jogos, em tempo hábil;
IIIcolocar os referidos boletins à disposição das equipes participantes do I Jogos Abertos do Interior durante todo o período de realização das competições;
IVcancelar toda inscrição de atleta e/ou modalidades que não estiverem cumprindo as exigências necessárias para a inscrição;
Vdisponibilizar, após 24 (vinte quatro) horas do prazo de inscrição, a relação de todas as entidades que participarão do I Jogos Abertos do Interior;
VIreceber recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça, dando conhecimento, através de boletins oficiais, às partes interessadas;
VIIreceber, classificar e arquivar toda documentação do I Jogos Abertos do Interior;
VIIImanter contatos com órgãos de imprensa, visando à boa divulgação do I Jogos Abertos do Interior; e
IXelaborar diariamente boletins de divulgação.
Parágrafo únicoA COADI, a que se refere este artigo, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IGivaldo Batista dos Santos, CPF n° 033.664.995-91;
IILenísia Maria Araújo Barreto, CPF n° 278.437.425-49;
IIILuciano Tosta Moreira Alves, CPF n° 670.473.865-72;
IVValdelice Santos da Cruz de Souza, CPF n° 235.738.565- 00; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TVV%/4 ^ DE J 9 DE 2UVH-0 DE 2007
VZilah Santos Mendonça, CPF n° 336.984.905-44.
Art. 6.
A substituição de integrantes das Comissões referidas no art. 2 o deste Decreto poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer.
Art. 7.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2007.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í 9 de UM^JO de 2007, 186° da Independência e 119 o da República. ° ^ Sea Filho te Estada do Esporte e do Lazer Clóvis Secretário arnoso de Melo, de Estado de Governo INSTITUI/062007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.