Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24457, de 19 de junho de 2007
Nº 24457/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^/i^ DEJ 9 DE JI/IVÍ/O DE 2007
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, os Convênios ICMS n° 23, 26, 36 e 40, todos de 30 de março de 2007, DECRETA: Art. l.° Os seguintes dispositivos da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "121. Everolimo (Conv ICMS 26/07) (NR) 2934.99.99 Everolimo 1 mg - por comprimido (NR) Everolimo 0,5 mg - por comprimido (NR) Everolimo 0,75 mg - por comprimido (NR) Everolimo 0,1 mg - Por comprimido dispersível (NR) Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível (NR) 3003.90.89/ 3004.90.79" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZH^ DE 19 DE JOrJHo DE 2007
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