Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24456, de 19 de junho de 2007

Nº 24456/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

1

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^i^^é DEi?DEJ^fl O DE 2007

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 49-A e 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS , DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "Art 84....

3

II

2

III

1

7

IV

V

3

II

VI

I

II

IV

V

VI

unico

VII

1

VIII

Art. 616-Q.
Para efeito deste Capítulo, são consideradas empresas de construção civil aquelas que desenvolvam atividade econômica classificada nos CNAE: 4120-4/00, 4211-1/01, 4213-8/00, 4212-0/00, 4291-0/00, 4222-7/01, 4223-5/00, 4399-1/05 e 4299-5/99, e realizem também atividade enquadrada na CNAE n° 4679-6/99." (NR)
IXo "caput", o inciso XI do § I o e os §§ 3 o a 6 o , do art. 651- "Art 651-B. A transportadora credenciada reconhece e aceita como juridicamente válido o "Termo de GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°$4- H?6 DE JS DE JVfJHO DE 2007 Depósito" instituído nos termos da lei, emitido de modo automático pelo Sistema de Informações de Trânsito — SIT, da SEFAZ, ou outro que o substitua, quando das operações de circulação de mercadorias por ela transportadas pelos Postos Fiscais deste Estado e sujeitas a controle através desse documento. (NR) f7" ...
XImensagem indicativa se as mercadorias constantes do documento fiscal encontram-se ou não com débito do imposto. (NR)
§ 2º...
§ 3º. Havendo indicação na etiqueta ou no Relatório de Notas Pendentes de Pagamento que há imposto devido na operação, o recebimento pelo transportador de documento fiscal com referida mensagem, terá natureza jurídica de depósito legal, nos termos do art 647,1 e art 648 do Código Civil e do art 58-A da Lei n° 3.796/96, passando a credenciada, desde a emissão do documento, à qualidade de fiel depositário das mercadorias constantes no documento fiscal respectivo. (NR)
§ 4ºNa hipótese do § 3 o deste artigo, o ônus decorrente da condição depositário legal persiste até que haja a comprovação do pagamento do tributo devido na operação, mediante apresentação do Documento de Arrecadação, cujo valor encontrar-se-á grafado na etiqueta aposta no respectivo documento fiscal ou no Relatório de Notas Pendentes de Pagamento, devendo, ainda arquivar cópia do respectivo Documento de Arrecadação. (NR)
§ 5ºPara efeito do disposto no § 4 o deste artigo a credenciada deverá entregar ao destinatário da mercadoria GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°iq^te DE J g DE 7 Uti HO DE 2007 cópia da respectiva nóia fiscal com a etiqueta do Projeto Fronteira ou os dados do Relatório de Notas Pendentes de Pagamento, para que este possa efetuar o respectivo pagamento. (NR)
§ 6º. O pagamento dos tributos devidos põe fim ao depósito legal constituído através da aposição da etiqueta. (NR)
§ 7º....
Xo "caput" e as alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 678: "Art 678. A responsabilidade de que trata o art 677 poderá ser atribuída:
VI...
a)remetente da mercadoria, quando contribuinte do ICMS e inscrito no CACESE, exceto se produtor rural ou contribuinte enquadrado no SIMFAZ; (NR)
b)ao depositário a qualquer título, inscrito no CACESE, na saída da mercadoria ou bem depositados por pessoa física ou jurídica; (NR)
c)...
XIos §§ 3 o e 5 o do art. 783: "Art 783.... GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N°â 4- ^ DE ^ DE lUVtfo DE 2007
§ 3º. O transportador credenciado persiste com o ônus decorrente da condição de depositário legal até que haja a comprovação do pagamento do tributo devido na operação, por meio do Documento de Arrecadação, exceto nos casos autorizados pela Secretaria de Estado da Fazenda. (NR)
§ 4º....
§ 5ºO Transportador Fiel Depositário fica responsável pela entrega das mercadorias mencionadas no t( caput" deste artigo, quando solicitado pela autoridade competente, nos termos da lei. (NR)
XIIo § 3° do art. 784: "Art 784.... f 71...
§ 3º". A antecipação de que trata este artigo, observada a MVA estabelecida nos itens 03 e 04 do Anexo X deste Regulamento, aplica-se também: (NR)
Iàs entradas interestaduais de mercadorias adquiridas por açougueiro, ambulante, barraqueiro, bodegueiro, cantina, clube social, /eirante, e por blocos carnavalescos para distribuição aos seus associados;
IIàs aquisições internas de produtor rural, realizadas pelas pessoas indicadas no inciso I deste parágrafo. GOVERNO DE SERGIPE ° DECRETO N° â^M $6 DE JS DE JUVHO DE 2007
Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io art. 144-A: "Art 144-A, Devem prestar informações mediante notificação através de Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, referentemente a dados que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, as empresas de transporte, públicas ou privadas, os síndicos, os comissários, inventariantes, liquidatários, estabelecimentos gráficos, funcionários públicos e estabelecimentos de prestadores de serviços, que interfiram nas operações ou prestações de serviços que constituam fato gerador do imposto (Lei n° 5.685/05). (AC) § I o . As administradoras de "Shopping Center", de centro comercial ou de empreendimento semelhante, além das obrigações previstas no "caput" deste artigo, deverão prestar à administração tributária estadual, outras informações que disponham a respeito dos contribuintes localizados no seu empreendimento, inclusive sobre valor locatício, nas condições previstas em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º. As administradoras de cartões de crédito, ou de débito em conta-corrente, e demais estabelecimentos similares, além das obrigações previstas no "caput" deste artigo, deverão informar as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, à Secretaria de Estado da Fazenda, nas condições estabelecidas em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 3º. A obrigação prevista neste artigo não abrangerá a prestação de informação quanto a fatos sobre GOVERNO DE SERGIPE 7 DECRETO N° Aq A 56 DEi ? DE JüVtfO DE 2007 os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar o sigilo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
IIo inciso XIII ao "caput" do art. 782: "Art 782....
XIIIdeixar de autenticar livro fiscal nos prazos previstos neste Regulamento. (AC)
§ 1º..-
Art. 3.
Ficam revogados os artigos 156, 651-G, o inciso I do art. 65 I H e o § 4 o do art. 783, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, i ? de V^AAJ^LO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° .4—"4^V MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ts ^Barbosa de MpTo Secretário de Estado desfjtoverno ALTERA/222007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.