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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24455, de 19 de junho de 2007

Nº 24455/2007

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n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?âW SS DEi?DE -JVWUO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 63.546,74 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 63.546,74 (sessenta e três mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2061 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEG ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diáhas-Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.500,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 32.046,74 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 8.000,00 (000) SUB-TOTAL R$„^63.546,74 TOTAL R$ 63.546,74
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041240025.2139 -Manutenção da Ouvidoria Geral do Estado ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diáhas-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 2.500,00 6.000,00 5.000,00 32.046,74 8.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) SUB-TOTAL R$^^^^63.546,74 TOTAL R$ 63.546,74 ^^ ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE .. DECRETO N.°^-H^ DE-/Í DE yt)(JHO DE 2007
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4% de LVJJSÍ-^O de 2007; 186° da Independência, 119° da República. eJoy^ZMarcelo Déda Chagas Governador do Estado, Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilsdrf Nasciníémo Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis 7 Barbosa de Me) Secretário de Estado de Governo

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