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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24453, de 19 de junho de 2007

Nº 24453/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$M^ D E JS DE JWHO DE 2007

Homologa a Portaria n° 3272/07, de 22 de maio de 2007, da Secretaria de Estado da Administração, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Insalubridade e Periculosidade, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 3272/07, de 22 de maio de 2007, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Insalubridade e Periculosidade na Administração Pública Estadual para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão referida na Portaria n° 3272/07-SEAD poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i? de wjjJho de 2007; 186° da Independência e 119° da República. o MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorí%ejmeHo Teles Prado Secretário de Estado da Administração bosa de Melo/ Clóvis/Bürbosa Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/452007 / / Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°áS?dí DE 22 DE MAIO DE 2007 Constitui Comissão Permanente de Insalubrídade e Periculosidade na Administração Pública Estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do Decreto n° 23.369, de de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), alterada pela Lei n° 2226, de 05 de novembro de 1979,combinado com o Decreto n° 24.214,de 30 de janeiro de 2007, RESOLV E Art. r - Fica constituída Comissão Permanente incumbida de examinar e emitir laudo pericial sobre as atividades ou operações insalubres ou perigosas, pará concessão das respectivas Gratificações por Serviço Insalubre e por Periculosidade aos servidores da Administração Pública Estadual. § I o - A Comissão constituída nos termos do "caput" deste artigo será composta pelos seguintes membros: NOME CPF SANDRA MENEZES GONÇALVES 236.736.564^9 MARIA DA PENHA FONTES DANTAS 151.103.465-34 RICARDO ARAÚJO MENEZES 266.574.495-34 MARCUS LUIZ OLIVEIRA TRINDADE 311.610.495-68
§ 2º- A Comissão composta na forma do §1° deste artigo será presidida por MARCUS LUIZ OLIVEIRA TRINDADE e, nos seus eventuais impedimentos ou ausência, será substituído por um dos membros efetivos da presente Comissão.
Art. 2.
- Pela participação na Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. I o desta Portaria,os membros perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, no período de 01 (um) ano, a partir de 06 de fevereiro de 2007, observando-se quando do correspondente pagamento os limites estabelecidos conforme o caso, pelo art. 187, § 1° da Lei n° 2.148/7;
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2007.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 3396, de 24 de março de 2006. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, ERTO TELES PRADO Estado da Administração

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