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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24451, de 18 de junho de 2007

Nº 24451/2007

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETON°â^ ^ l D E ii " DE Jl/A/tfP DE 2007

Homologa a Portaria n° 3007/07, de 02 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Administração, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 3007/07, de 02 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Permanente pará os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Permanente de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho referido na Portaria n° 3007/07-SEAD poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Jf de JMMS^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JorgejUbáttõ Teles Prado Secretário de Estado da Administração Clóvis Barbosa de Meh Secretáriojae Estado de Governo HOMOLOGA/442007 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 3007 DE O^ ABRIL DE 2007 Cria Grupo de Trabalho Permanente para proceder análise de processos administrativos dispensados de apreciação jurídica pela Procuradoria Geral do Estado. atribuições legais e regulamentares, de conformidade com a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto do Funcionário Público do Estado de Sergipe); Considerando o que estabelece a Portaria n° 24/2003 de 16 de abril de 2003 da Procuradoria Geral do Estado; e de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.214, de 30dejaneirode2007, Considerando a necessidade de otimizar as informações em processos administrativos, referente à concessão de direitos e vantagens aos servidores estaduais lotados nesta Secretaria; RESOLVE: Art. I o - Fica instituído, no âmbito desta Secretaria, o Grupo de Trabalho Permanente pará proceder análise dos seguintes procedimentos administrativos dispensados de apreciação jurídica pela Procuradoria Geral do Estado:
a)concessão de licença-prêmio;
b)majoração de licença-prêmio.
Art. 2.
- Os procedimentos acima elencados serão analisados por Grupo de Trabalho Permanente composto pelos seguintes servidores:
IILea Araújo de Souza, CPF-266.920.075-34
IIIRosângela do Amaral Lobão, CPF-267.642.705-97
IVIdelvânia Pereira de Barros, CPF-199.387.215-9/^WL^ porces. Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Parágrafo Único - O servidor indicado no inciso I, ocupará a Coordenação do Grupo de Trabalho, e em caso de ausência ou impedimento do titular, assumirá o servidor elencado no inciso II.
Art. 3.
- Sempre que necessário, outros servidores poderão ser acrescidos ao Grupo, dando-se preferência àqueles oriundos do Departamento Geral de Pessoal.
Art. 4.
- Em caso de dúvida de natureza jurídica suscitada em quaisquer dos processos administrativos de que trata o Parágrafo Único do Art. I o desta Portaria, os mesmos serão remetidos à Procuradoria Geral só Estado para pronunciamento.
Art. 5.
- O Departamento Geral de Pessoal-DGP, a Assessoria JurídicaASJUR e a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo deverão acompanhar e fornecer as condições necessárias pará o cumprimento desta Portaria.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007 até OI de março de 2008. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, C-i de abril de 2007. JORGE/ALBERTO TELES PRADO Secretório de Estado da Administração porces.

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