Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24451, de 18 de junho de 2007
Nº 24451/2007
GOVERNO OE SERGIPE DECRETON°â^ ^ l D E ii " DE Jl/A/tfP DE 2007
Homologa a Portaria n° 3007/07, de 02 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Administração, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Permanente, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 3007/07, de 02 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Permanente pará os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.