Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24445, de 8 de junho de 2007
Nº 24445/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í^W f DE Oe DE 3UISH0 DE 2007
Prorroga, até 30 de junho de 2008, o prazo de que tratam os Decretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de 11 de julho de 2005, e 23.843, de 19 de junho de 2006, que renovam, prorrogam ou estabelecem prazo e normas para o encerramento das atividades da SERG1PORTOS, da SEGRASE, da CEHOP, da PRODASE, da COfflDRO, da EMDAGRO, e da EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõem, especificamente, as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004, que tratam da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe — SERGIPORTOS, da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe — PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo — EMSETUR, respectivamente, que constituem Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; em face do que estabelece o Decreto n.° 24.144, de 18 de dezembro de 2006; e considerando a necessidade de prorrogação do prazo para o encerramento das atividades e para desativação e efetiva extinção dessas !smas Entidades^-. ^/í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^^S° DE 06 DE ?VNHQ DE 2007 DECRETA : Art. I o . Fica prorrogado, de 01 de julho de 200 7 a 30 de junho de 2008, o praz o estabelecido para conclusão dos trabalhos de que tratam os Decretos n°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de I o de julho de 2005, 23.843, de 19 de junho de 2006, e 24.144, de 18 de dezembro de 2006, que renovam, prorrogam ou estabelecem prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, da Empres a Pública Serviços Gráficos de Sergipe — SEGRASE, da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas — CEHOP , da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe — PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe — COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — EMDAGR O e d a Empresa Sergipana de Turismo — EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as leis n°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5415, 5416 e 5417, todas essas de 26 de agosto de 2004.
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