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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24441, de 6 de junho de 2007

Nº 24441/2007

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I II unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $MW DE O $ DE IWHO DE 2007

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, o Convênio ICMS n. ° 27, de 30 de março de 2007, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: Livro I:

I

II

unico

I

II

III

II

IV

V

VI

I

II

Art. 2.
A Tabela I do Anexo I, do Regulamento o ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do Item 73, com a seguinte redação: "ITEM 73. A remessa da peça defeituosa para o fabricante promovida pelo estabelecimento ou pela oficina autorizadãy desde que a remessa ocorra até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia (Conv. ICMS 27/07). Nota único. O disposto neste item aplica-se a partir de l o /05/2007."
Art. 3.
Ficam revogados os artigos 66, 67 e 68 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007, exceto a alteração promovida pelo inciso VI do art. I o , que altera o item 55 da Tabela I do Anexo I, que produz efeitos a partir da publicação deste Decreto. Aracaju, 0$ de UXKAM^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. $ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO NilsôftWtíscimento Lima ilsohpfà^ilneni Secretário de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Meio Secretário de Estado de Governo ALTERA/232007

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