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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24431, de 31 de maio de 2007

Nº 24431/2007

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.° W-¥ J DE3 0 DE MütO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.229.627,61 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Paragrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.229.627,61 (três milhões duzentos e vinte e nove mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010320004.2021 -Controle Legal da Administração Pública ES 99 - Estado de Sergipe 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 100.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 20.000,00 (000) 010320004.2023 -Operacionalização do Sistema de Auditoria de Contas Públicas - SISAP RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 210.000,00 (000) 010320045.1024 -Treinamento de Recursos Humanos RP 05 -Grande Aracaju 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 180.000,00 (000) 010320083.2022 -Encargos com Inativos RP 05 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais „^R$ 1.729.627,61 (001) SUB-TOTAL R$ 3.229.627,61 TOTAL R$ 3.229.627,61
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 041220025.2166 -Manutenção dos Serviços Administrativoe e ministrativop Financeiros da SEPLAN /ÇT( ES 99-Estado de Sergipe / . V " x " Sr^^ R$ R$ R$ R$ 150.000,00 290.000,00 70.000,00 70.000,00 (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ 20.000,00 50.000,00 30.000,00 (000) (000) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°c?f ^ DE^ÚDE fAf)JO DE 2007 3390.30 -Material de Consumo R$ 510.000,00 (000) 041220025.2152 -Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEPLAN ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 4490.51 -Obras e Instalações 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 041210025.2160 -Manutenção das Atividades da Superintendência de Estudos e Pesquisas - SUPES ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041220025.2157 -Manutenção da Superintendência de Programação Econômica e Orçamento - SPEO ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 50.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 50 000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 90.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^^R $ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 DO ESTADO DE SERGIPE 092720083.4291 -Operacionalização do IPESPREVIDÊNCIA pará Pagamento de Inativos e Pensionistas ES 99 - Estado de Sergipe 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 1.729.627,61 (001) SUB-TOTAL R$ 1.729.627,61 TOTAL R$ 3.229.627,61
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,30 de QJUXKM) de 2007; 186° da Independência, 119° da República. W 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jty -43 J DE30 DE M^J(? DE 2007 .c—fio^é-^ . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado , Maria Luci Secretária de Estad Icon lanejamento Nilson Na^cimefitcf Secretáriode Estado José dg Secretário de Es Oliveira/Júnior -Chefe da Casa Civil Jorge Albejíe$Td!es Prado Secretário oe^$tado c/a Administração

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