Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24427, de 31 de maio de 2007
Nº 24427/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $^W ^ DE 30 DE MRJC DE 2007
Altera o "caput" do art. 5 o , o § I o do art. 6 o e o parágrafo único do art. 8 o , do Decreto n° 24.339, que institui o Processo de Planejamento do Desenvolvimento Territorial Participativo de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960 de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do art. 157, "caput", da Constituição Estadual, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o "caput" do art. 5 o , o § I o do art. 6 o e o parágrafo único do art. 8 o , do Decreto n° 24.339, que instituí, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Processo de Planejamento do Desenvolvimento Territorial Participativo de Sergipe, sob a Coordenação Geral da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 5°. As Conferências Municipais devem ser realizadas no mês de junho, mediante assinatura do Termo de Adesão, pelo Prefeito Municipal, ao Processo de Planejamento Territorial Participativo, devendo o referido Termo ser ratificado por decreto do Executivo Municipal,
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