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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24414, de 29 de maio de 2007

Nº 24414/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $4 4 J/ j DE tff DE M f) fV DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos convênios firmados bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recursos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de Considerando, a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pela União e outros entes que é melhor realizado com o acompanhamento de toda a execução dos Convênios celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e elaboração das prestações de contas nos prazos estipulados dos convênios; Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos convênios em execução, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio; correta e Considerando que a realização da prestação de contas de forma currcia c dentro dos prazos gera, junto às Instituições concedentes, consistência para futuras liberações de recursos; e Considerando o elevado número de convênios em vigor relativos aos dois últimos anos, 07 (sete) ao todo, resultando num montante de R$ 8.964.628,61 (oito milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) a ser utilizado para aquisição de equipamentos para as Polícias Estaduais, gestão do GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° tfrM y 7 DEÍ ? DE MPtTV DE 2007 conhecimento, capacitação para os profissionais da Segurança Pública, prevenção à violência e reestruturação de unidades funcionais, cujas prestações de contas parciais devem ser encaminhadas trimestralmente, e prestação de contas final até o mês de dezembro do corrente ano, DECRETA : Art. I o . Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, para acompanhamento da execução e elaboração das prestações de contas dos convênios realizados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando promover rotinas de gerenciamento e acompanhamento in loco dos recursos destinados aos Órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, será composta pelos seguintes servidores públicos lotados na Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
IGilvan Tavares dos Santos, R.G. n° 1.079.245-2-SSP/SE e CPF n° 584.500.765-87;
IIEmília Silva dos Santos, R.G. n° 1.300.803-0-SSP/SE e CPF n° 996.389.405-49;
IIIEdélzio Vieira de Melo Neto, R.G. n° 838.943-8-SSP/SE e CPF n° 676.233.105-00;
IVRoberto Aguiar de Carvalho, R.G. n° 887.802-SSP/SE e CPF n° 363.503.895-49.
Art. 3.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 4.
A Comissão de Trabalho Técnico constituída nos termos deste Decreto desenvolverá suas atividades até o mês de dezembro do corrente ano de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M 4 J DEJ?D E fAftTO DE 2007
Art. 5.
A substituição de integrantes da comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretario de Estado da Segurança Pública.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de (VVA-CU^O de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. MARCELp iráBA CH GOVERNÍ^6 R DO E! Secretário de urança Pública Clóvi$ Barbosa de Melo SecretárioMe Estado de Governo CONSTITUI/272007

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