GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ -ftí DE í fr DE U A10 DE 2007
Homologa a Portaria n° 39/07, de 05 de março de 2007, da Presidente da Fundação Renascer, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Técnica de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 39/07, de 05 de março de 2007, da Presidente da Fundação Renascer, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Técnica de Trabalho para os fins que indica, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $$ de çyv^cuoo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ ^ ^/L^JL MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Ana EúMarieiraMenezes Secretária de Estada da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvis: Barbosa de Meio Secretário de Estado jie Governo HOMOLOGA/222007 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO COMBATE A POBREZA, E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA DE N° 39/07 De 05 de março de 2007 Constitui Comissão Especial Técnica de Trabalho de caráter temporário pará implementação e execução do PROATA. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe-RENASCER, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art. 13, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de acordo com o Art. 185 e seguintes da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando que por força de decisão Judicial emanada do Juízo da 5" Vara do Trabalho de Aracaju (Proa n° 00975-2004-005-20-002), o Programa de Apoio ao Trabalhador Adolescente (PROATA), desenvolvido e executado pela Fundação RENASCER do Estado de Sergipe teve que se adaptar à Lei Federal n° 10.097/2000; Considerando que o Programa de Apoio ao Trabalhador Adolescente (PROATA) integra as finalidades fins de responsabilidade da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, na proteção dos adolescentes, principalmente de capacitação e inclusão de adolescentes no mercado de trabalho de acordo com a Lei Federal n° 10.097/2000; Considerando que o propósito do Programa de Apoio ao Trabalhador Adolescente (PROATA) é buscar, mediante planejamento adequado e atuação de equipe técnica capacitada, a empreender ações de forma a contribuir para que o adolescente, quando adulto esteja preparado para enfrentar o mercado de trabalho; Considerando ainda que se faz necessário e imprescindível que a equipe que executará o Programa de Apoio ao Trabalhador Adolescente (PROATA), esteja preparada para alcançar os objetivos fins d o Programa. RESOLVE; Art. I o - Constituir Comissão Especial Técnica de Trabalho de caráter temporário para Implementação e Execução do PROATA (Programa de Apoio ao Trabalhador)
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, ora instituído será composto pelos membros adiante nominados, cujos trabalhos serão coordenados pelo membro indicado no inciso I do "caput deste artigo. RUA DR. CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ. MÉDICI I - TELS (79) 217-5368 / 217-5820 - TEL/FAX (79) 231- CGC. 13.136.825/0001-80- CEP 48048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE K GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO COMBATE À POBREZA, E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE I LUCIANNE ROCHA LEMA - CPF N° 005.035.775-10 - COORDENADORA H CECÍLIA DIAS MOTA - CPF N° 777.835.575-20 - MEMBRO III CARLOS ROBERTO OLIVEIRA BARRETO -CPF N° 375.699.967-04 - MEMBRO IV PAULO MENEZES LEITE CPF N° 033.730.455-68 - MEMBRO
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata esta Portaria, cada servidor deve perceber Adicional de Trabalho Técnico, correspondente a 30(trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977
Art. 4.
- O prazo pará elaboração dos trabalhos da Comissão constituída deve ser por um período de seis(Oó) meses podendo ser renovada por igual período.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. ^wL^ MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA SOUZA DIRETORA/ PRESIDENTE RUA DR. CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ. MÉDICI I -TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TEL/FAX (79) 231- CGC. 13 136 825/0001-80 - CEP 49048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE
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