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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24410, de 29 de maio de 2007

Nº 24410/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^yJO DE (2? D E MfiiTO DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para deflagrar procedimento licitatário, bem como apresentar j ustificativa técnicolegal, providenciar ofício de solicitação ao CRAFI, responder recursos e impugnações de editais e outras finalidades, e dá providências correlatas. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de Considerando, a alta complexidade técnica das compras e serviços contratados pela SSP/SE, e de suas Unidades Jurisdicionadas; Considerando, por fim, que compete a SSP/SE por seus técnicos qualificados na área de segurança pública estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações, DECRETA : Art. I o . Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, uma Comissão de Trabalho Técnico, para cumprimento das seguintes finalidades: detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras/SEAD dos Editais de Licitação para compras e prestações de serviços;

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Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, será composta pelos seguintes membros:
IMaria Izabel Chagas de Menezes, CPF n° 711.597.405-00;
IIJuliano Cavalcante Silva, CPF n° 653.854.035-04;
IIIAndréa Santos Ventura, CPF n°557.282.005-91; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^¥° DE$ ? DE MAIO DE 2007
IVMaria Inêz dos Santos, CPF n° 361.771.135-91.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 3.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 4.
A Comissão de Trabalho Técnico constituída nos termos deste Decreto, desenvolverá suas atividades durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^?Tde o-^^ccôo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ ^pc^ic^o^ MARCELODÉDA CrEkGAS GOVE^pO R DO ESTADO Secretário de EstgtfoltaSejfurança Pública Clóv^Barbosade Mé Secretário jae Estado de/6overno CONSTITUI/282007

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