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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24409, de 29 de maio de 2007

Nº 24409/2007

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Art. 2.
Para atender às necessidades de funcionamento do Observatório de Conjuntura Econômica, o Secretário de Estado do Planejamento pode firmar convênios de cooperação técnica com órgão e entidade, de natureza pública ou privada, capazes de contribuir pará a elaboração da Carta de Conjuntura, na forma da legislação pertinente. ^-r ^ ü^" GOVERNO DE SERGIPE z " DECRETO N° S.^03 DEJ g DE MftiO DE 2007

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âty ¥ g DE 2% D E M fSW DE 2007

Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, o Observatório de Conjuntura Econômica, para coleta, análise e divulgação de dados econômicos conjunturais do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando ser imprescindível a constituição do Observatório de Conjuntura Econômica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas a promover o acompanhamento e a análise do cenário conjuntural das economias brasileira e sergipana; Considerando a importância da elaboração de uma Carta de Conjuntura que subsidie a comunidade técnica e os gestores na tomada de decisões; e Considerando a relevância do trabalho de análise de conjuntura como parâmetro para formulação de Políticas Públicas, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Observatório de Conjuntura Econômica, órgão colegiado de assessoramento técnico, destinado à coleta, análise e divulgação de dados econômicos conjunturais do Estado de Sergipe.

Art. 3.
O Observatório de Conjuntura Econômica é composto pelos seguintes membros:
Io Secretário de Estado do Planejamento;
IIo Secretário Adjunto do Planejamento;
IIIo Superintendente de Estudos e Pesquisas da SEPLAN;
IVo Superintendente de Programação Econômica e Orçamento da SEPLAN;
Vo Superintendente de Políticas de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Interesse Social da SEPLAN;
VIo Superintendente de Desenvolvimento de Captação de Recursos de Programas Especiais da SEPLAN;
VIIo Superintendente Administrativo-Financeiro da SEPLAN;
VIIIum Representante da Assessoria Técnica da SEPLAN - ASTEC;
IXum Representante do BANESE;
Xum Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC;
XIum Representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS;
XIIum Representante da Secretaria de Estado do MeioAmbiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
XIIIum Representante da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES;
XIVum Representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI; V„ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^.^0 3 DE í 8 D E MOIO DE 2007 SEF AZ ; SETUR;
XVum Representante da Secretaria de Estado da Fazenda -
XVIum Representante da Secretaria de Estado do Turismo -
XVIIum Representante da CODISE;

XVIII - um Representante do Banco do Nordeste do Brasil;

XIXum Representante da Caixa Econômica Federal;
XXum Representante do Banco do Brasil;
XXIdois Representantes de Órgãos Federais;
XXIIdois Representantes de Entidades Empresariais;

XXIII - dois Representantes de Organizações da Sociedade; e

XXIVdois Representantes de Universidades.
Parágrafo únicoA Presidência do Observatório de Conjuntura Econômica é exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento, e em suas ausências ou em seus impedimentos, pelo Superintendente de Estudos e Pesquisas da SEPLAN.
Art. 4.
Fica facultado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, convidar profissionais de outras instituições e de diversas esferas de atuação, a participar das reuniões mensais do Observatório de Conjuntura Econômica, para, nelas, se preferir, ministrar palestras, propor estudos técnicos, inclusive participar da elaboração destes.
Parágrafo únicoPela participação dos convidados referidos no "caput" deste artigo, poderá a SEPLAN, emitir certificados, como reconhecimento pela somação de esforços, estimulando, assim, a coleta e análise de informações colunadas pelo Estado e necessárias à elaboração da Carta de Conjuntura. /Vp°^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã^j^OS DE S% D E M fi T O DE 2007
Art. 5.
O Observatório de que trata este Decreto terá suas normas e procedimentos definidos em Regimento Interno, instituído por portaria do Secretário de Estado do Planejamento.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 24.390, de 14 de maio de 2007. Aracaju, (2? de ÇJ^CU^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lueta de Oliveira Falcôn Secretária de Estado do Planejamento ClóvjáBarbosa de Meio Secretário de EstadoMeGoverno CONSTITUI/142007

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