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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 244, de 1 de fevereiro de 2023

Nº 244/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área para implantação de captação do Rio Piauitinga, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Salgado/SE e adjacências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o DecretoLei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; com disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o constante do proc. digitalizado sob nº 4519/2022- DOA.BEM.IMOV-DESO, e Considerando a urgência da ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Salgado/SE e adjacências, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, a fim de proporcionar melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, uma parcela de solo em imóvel rural localizado no Povoado Nova Estância, no Município de Estância-SE, de posse do Sr. João Menezes Cerqueira, cuja área necessária à desapropriação é de 652,00 m² e com 113,03 m de perímetro, denominada como “ÁREA 03 - Captação do Rio Piauitinga”, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºÁREA 03: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-27, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.764.751,679 m e E 674.694,623 m; deste segue confrontando com a propriedade da DESO, com azimute de 92°11'55" por uma distância de 22,53 m até o vértice V-28, de coordenadas N 8.764.750,814 m e E 674.717,138 m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 183°15'45" por uma distância de 34,62 m até o vértice
V29, de coordenadas N 8.764.716,249 m e E 674.715,168 m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 238°58'44" por uma distância de 12,78 m até o vértice V-30, de coordenadas N 8.764.709,663 m e E 674.704,215 m; deste segue confrontando com a propriedade de Sr. João, com azimute 347°08'24" por uma distância de 43,10 m até o vértice V-27, ponto inicial da descrição deste perímetro de 113,03 m.
§ 2ºTodas as coordenadas descritas no § 1º deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, bem como todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram também calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de Desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação da captação do Rio Piauitinga, no Município de Salgado/SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a viabilização do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Adutora de Captação do Rio Piauitinga no Município de Salgado/SE e adjacências.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023

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