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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24399, de 25 de maio de 2007

Nº 24399/2007

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u. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VfJ%9 DE ^ DE MflJ0 DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 11.760.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 11.760.000,00 (onze milhões setecentos e sessenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123620110.2413 -Implementação das Ações do Programa de Desenvolvimento da Educação Básica - PRODEB ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8 760.000,00 (026) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado^R $ 3.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 11.760.000,00 TOTAL R$ 11.760.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123620110.2413 -Implementação das Ações do Programa de Desenvolvimento da Educação Básica - PRODEB ES 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.900.000,00 (026) 3350.41 -Contribuições R$ 1.860.000,00 (026) 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 - Estado de Sergipe 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 1.000.000,00 (026) 3190,11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.500.000,00 (026) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 500.000,00 (026) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ 33 3 DE ^ DE MftTO DE 2007 BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025,8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000.000,00 (003) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 1.000 000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 11.760.000,00 TOTAL R$ 11.760.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,,?// de ^^ow-o de 2007; 166° da Independência, 119° da República. cJ^^ZMarcelo Déda Chagas Governador dd^Estadei Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Secretário^ae Estado da Educação

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