Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24392, de 15 de maio de 2007

Nº 24392/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J$- 33í D E JM D E MQSO DE 2007

Homologa a Portaria n° 106/07, de 20 de janeiro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a alteração de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 106/07, de 20 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a alteração de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, l^ de OAAXL^P de 2007; 186° da Independência e 119° da República. . , - MARCELOMD A CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério yp^alimJSantos Secretário ae Ehtddo da Saúde Clóyís Barbosa de Secretário de Estado dt HOMOLOGA/362007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 106/2007 ^ De 20 de janeiro de 2007 ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO QUE ATUA EM CONJUNTO COM A SGCC/SEAD NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DA SAÚDE BEM COMO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA A SUA ATUAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, II, da Constituição do Estado de Sergipe, RESOLVE
Art. 1.
Alterar o Art. 2 o , da Portaria n° 1949/2006, de 18 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado, sob a coordenação do primeiro, dos servidores abaixo relacionados: I. João Alves do Nascimento, RG 314.317 SSP-SE II. Adriana Léa de Araújo Macedo Fraga, RG 778.316 SSP-SE III. Adriano Costa Barroso, RG 892.478 SSP-SE IV. Fernando Luiz de Araújo Monteiro, RG 510.434 SSP-SE"
Art. 2.
O prazo de atuação deste Grupo de Trabalho se estende por 1(hum) ano, contado a partir do termo inicial da produção dos efeitos da Portaria.
Art. 3.
A presente Portaria entrará em vigor na de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12dejaneirode2007. Dê-se ciência Cumpra-se. Publique-se ROGÉRIO CARVALHO SANTOS Secretário de Estado da Saúde Republicada por incorreção. E Praça General Valadão n" 32, Palácio Serigy, Centro CEP.: 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04.384.829/0001-96 STelefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 S www.saude se.gov br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.