Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24390, de 14 de maio de 2007
Nº 24390/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^.3 3 O DE 74 DE fiAQTO DE 2007
Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, o Observatório de Conjuntura Econômica, para coleta, análise e divulgação de dados econômicos conjunturais do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando ser imprescindível a constituição do Observatório de Conjuntura Econômica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas a promover o acompanhamento e a análise do cenário conjuntural das economias brasileira e sergipana; Considerando a importância da elaboração de uma Carta de Conjuntura que subsidie a comunidade técnica e os gestores na tomada de decisões; e Considerando a relevância do trabalho de análise de conjuntura como parâmetro para formulação de Políticas Públicas, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Observatório de Conjuntura Econômica, órgão colegíado de assessoramento técnico, destinado à coleta, análise e divulgação de dados econômicos conjunturais do Estado de Sergipe.
XVIII - um Representante do Banco do Brasil;
XXXII - um Representante do Ministério do Desenvolvimento
XXXIII - um Representante da UFS;
XXXIV - um Representante da UNIT
XXXVI - um Representante da ACESE;
XXXVII - um Representante da FIES; e
XXXVIII - um Representante da JUCESE.