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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24390, de 14 de maio de 2007

Nº 24390/2007

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Art. 2.
Para atender às necessidades de funcionamento do Observatório de Conjuntura Econômica, o Secretário de Estado do Planejamento pode firmar convênios de cooperação técnica com órgão e entidade, de natureza pública ou privada, capazes de contribuir para a elaboração da Carta de Conjuntura, na forma da legislação pertinente. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âÁ).330 DEJ ^ DE MQfO DE 2007

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^.3 3 O DE 74 DE fiAQTO DE 2007

Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, o Observatório de Conjuntura Econômica, para coleta, análise e divulgação de dados econômicos conjunturais do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando ser imprescindível a constituição do Observatório de Conjuntura Econômica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas a promover o acompanhamento e a análise do cenário conjuntural das economias brasileira e sergipana; Considerando a importância da elaboração de uma Carta de Conjuntura que subsidie a comunidade técnica e os gestores na tomada de decisões; e Considerando a relevância do trabalho de análise de conjuntura como parâmetro para formulação de Políticas Públicas, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Observatório de Conjuntura Econômica, órgão colegíado de assessoramento técnico, destinado à coleta, análise e divulgação de dados econômicos conjunturais do Estado de Sergipe.

Art. 3.
O Observatório de Conjuntura Econômica é composto pelos seguintes membros:
Io Secretário de Estado do Planejamento;
IIo Secretário Adjunto do Planejamento;
IIIo Superintendente de Estudos e Pesquisas da SEPLAN;
IVo Superintendente de Programação Econômica e Orçamento da SEPLAN;
Vo Superintendente de Políticas de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Interesse Social da SEPLAN;
VIo Superintendente de Desenvolvimento de Captação de Recursos de Programas Especiais da SEPLAN;
VIIo Superintendente Administrativo-Financeiro da SEPLAN;
VIIIum Representante da Assessoria Técnica da SEPLAN - ASTEC;
IXum Representante do BANESE;
Xum Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC;
XIum Representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS;
XIIum Representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
XIIIum Representante da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES;
XIVum Representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI; ^rrn ü ^ Agrário; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°W390 DE J4 DE MfttO DE 2007
XVum Representante da CODISE;
XVIum Representante do BNB;
XVIIum Representante da Caixa Econômica Federal;

XVIII - um Representante do Banco do Brasil;

XVIXum Representante do IBGE;
XXXum Representante do DIEESE;
XXXIum Representante do SEBRAE;

XXXII - um Representante do Ministério do Desenvolvimento

XXXIII - um Representante da UFS;

XXXIV - um Representante da UNIT

XXXVum Representante do CORECON/SE;

XXXVI - um Representante da ACESE;

XXXVII - um Representante da FIES; e

XXXVIII - um Representante da JUCESE.

Parágrafo únicoA Presidência do Observatório de Conjuntura Econômica é exercida pelo Secretário de Estado de Planejamento, e em suas ausências ou em seus impedimentos, pelo Superintendente de Estudos e Pesquisas.
Art. 4.
Fica facultado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, convidar profissionais de outras instituições e de diversas esferas de atuação, a participar das reuniões mensais do Observatório de Conjuntura Econômica, para, nelas, se preferir, ministrar palestras, propor estudos técnicos, inclusive participar da elaboração destes. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3^ 53 ° D E 7^ DE Mflro DE 2007
Parágrafo únicoPela participação dos convidados referidos no "caput" deste artigo, poderá a SEPLAN, emitir certificados, como reconhecimento pela somação de esforços, estimulando, assim, a coleta e análise de informações colimadas pelo Estado e necessárias à elaboração da Carta de Conjuntura.
Art. 5.
O Observatório de que trata este Decreto terá suas normas e procedimentos definidos em Regimento Interno, instituído por portaria do Secretário de Estado do Planejamento.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^i de çy^o^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. a^%lÁ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESPADO MariaLu$iahe OliveiraFalcón Secretária de Estado do Planejamento Clóvis Barbosa de Meio Secretario de Estado déuoverno CONSTITUI/142007

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