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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24389, de 11 de maio de 2007

Nº 24389/2007

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Art. 2.
Os Grupos de Trabalho, constituídos nos termos do art. I o deste Decreto, têm as seguintes denominações e composições:
a)Arnaldo Santos Melo, CPF n° 345.591.585-72;
b)Joval do Nascimento, CPF n° 375.750.585-91;
c)Marlene Costa Santos, CPF n° 199.636.965-20; ^f^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°H^3 DEJ J DE Mt TV DE 2007
IIGRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO:
a)Jorge Kleber Soares Lima, CPF n° 609.618.725-00;
b)Iracema Arcieri Melo, CPF n° 311.578.405-82;
c)Ivanete Pereira do Rosário, CPF n° 311.182.595-72;
IIIGRUPO DE REESTRUTURAÇÃO:
a)Isnard Santos Barreto, CPF n° 925.071.745-87;
b)Ivanilde Dantas Cruz, CPF n° 151.124.465-87;
c)Eliane Alves Oliveira, CPF n° 473.397.485-04.
Parágrafo únicoA Coordenação dos Grupos de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado na alínea "a" dos incisos I, II e III, do "caput" deste artigo.

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, 03 (três) Grupos de Trabalho, a fim de que a Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, cumpra as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão, e dá providências correlatas. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Ficam constituídos, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, 03 (três) Grupos de Trabalho, encarregados de desenvolver tarefas específicas com vistas a que a Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, venha a cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão.

Art. 3.
Os Grupos de Trabalho a que se refere o art. 2 o deverão desempenhar as suas tarefas, objetivando, respectivamente:
Ia implantação do Projeto de Digitalização;
IIo melhor acompanhamento dos processos administrativos em tramitação na JUCESE; e
IIIa reestruturação do Quadro Funcional do Órgão.
Art. 4.
Os Grupos de Trabalho de que trata este Decreto deverão concluir os seus trabalhos em até 06 (seis) meses, contados a partir da vigência deste Decreto.
Parágrafo únicoO prazo estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por decreto do Governador do Estado, mediante solicitação fundamentada do Secretário de Ejetado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia. ^^y GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° S4-àX3 DE Ji DE MITO DE 2007
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, necessárias a implantação, funcionamento e atuação dos Grupos de Trabalho, constituídos nos termos deste Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC.
Art. 6.
Pela participação nos Grupos de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, durante o período de suas atividades, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, no que couber, o disposto no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 7.
Os Grupos de Trabalho a que se refere o art. 6 o devem observar e cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de o^-cilo de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. -ÊoV^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Sexuana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia^ trbosa de Mt Secretário de Estado de/Governo CONSTITUI/062007

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