Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24389, de 11 de maio de 2007
Nº 24389/2007
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, 03 (três) Grupos de Trabalho, a fim de que a Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, cumpra as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão, e dá providências correlatas. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Ficam constituídos, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, 03 (três) Grupos de Trabalho, encarregados de desenvolver tarefas específicas com vistas a que a Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, venha a cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão.