GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°S^f 588 DE J/2 DE M 4 -ro DE 2007
Homologa a Portaria n° 48/07, de 29 de março de 2007, da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Técnica de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 48/07, de 29 de março de 2007, da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Técnica de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 45 (quarenta e cinco) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JjQ de Ç^^L^ O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCEL O DÉDA CHAGAS GOVERNADO R DO ESTADO Maria üu$ía de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento Clóvis Barbosa amo c HOMOLOGA/292007 Secretário de Estado dejGoverno GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO IX. J LANFJAMFNTO PRONESE PORTARI A N° 48 De 29 de Março de 2007 Constitui Comissão Especial Técnica de Trabalho e de caráter transitório e indica componentes. O Diretor-Presidente da PRONESE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do disposto no Art. 4 o , Inciso VIII do regimento interno da Empresa, e tendo em vista os termos do ofício n° 066/CONGER, Considerando a disposição de bens móveis e materiais de expediente constantes no almoxarifado e Seção de Material e Patrimônio da PRONESE, e ante a necessidade de comprovação dos quantitativos de uso comum e reserva, e para ser aferida a qualidade e estado em que se encontram os mesmos, visando a regular integração ao patrimônio da Empresa, RESOLV E : Art. I o - Constituir Comissão Especial Técnica de Trabalho e de caráter temporário para PROCEDER O LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA, com IDENTIFICAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DO ESTOQUE APURADO E DISPONÍVEL NO ALMOXARIFADO, fixando o prazo de 45(quarenta e cinco) dias para apresentação de relatório pertinente à Diretoria-Executiva, visando o registro contábil e demais providências recomendadas.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o desta, compor-se-á dos seguintes servidores, sob a coordenação do segundo: JOSÉ ARAÚJO DANTAS, CPF. 506.100.355-04; GILSON LINHARES FRANCO, CPF. 116.371.375-91; EDMUNDO DE ALMEIDA, CPF. 256.847.445-91; ADOLPHO ARNALDO COX DOS SANTOS FILHÓ, CPF. 601.303.935-68, e ANDRÉ GUSTAVO N. SANTANA, CPF. 349.873.865-34.
Art. 3.
- Fica estabelecida a gratificação de disposição do Decreto n° 15.356/95;
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições anversas a presente, que tem efeitos a partir de 26^jàé março do corrente ano. CUMPRA-SE^ LCHENTJTFffQUE-SE. RAL idente EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE RjaViiaQistirQ 1061- âar t. ; A - se Aixqu SagpeCEP 49020 IÍJO CMP 4 Pító?TO0l-4(";
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