Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24387, de 11 de maio de 2007
Nº 24387/2007
/ f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-3 ff DE 10 DE M4f0 DE 2007
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Comissão Especial de Trabalho, tendo em vista o que estabelece o art. 73, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.666/1993, e ainda, do que disciplinam os contratos firmados por esta Secretaria e as empresas vencedoras dos processos licitatórios, e dá providências correlatas. suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Comissão Especial de Trabalho, para realizar o recebimento provisório das obras e serviços executados, que sejam objeto de processos licitatórios, dos quais faça parte esta Secretaria, bem como verificar e atestar o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação por escrito, do(a) contatado(a), informando a conclusão das obras e dos serviços.