Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24386, de 10 de maio de 2007

Nº 24386/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âtyà $ 6 DE JÓ DE M^O DE 2007

Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU, VIU, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, em acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando o Oficio protocolado sob n° 013.000-01953/2007-1, de 19 de abril de 2007, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, em que consta o devido deferimento governamental, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, ainda, o mencionado oficio protocolado sob n° 013.000- 01953/2007-1, de 19 de abril de 2007, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais ser conveniente e oportuno, para o serviço do referido BESP, a permanência dos PoliciaisrMilitares que indica, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do GOVERNO DE SERGIPE - DECRETON°Wô$G DE JÓ DE MdfO DE 2007 mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; Considerando, por fim, não mais estar sendo do interesse do serviço e nem mais ser da conveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, consequentemente, da Administração Estadual, a continuidade da convocação dos policiais-militares indicados nos referidos Ofícios n° 0583/2006-GCG e 0627/2007-GCG do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, ficando desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Policia Militar do Estado de Sergipe, indicados a seguir, convocados que foram, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003:

II

IV

V

VI

VII

IX

X

XI

XII

XIV

XV

XVI

Art. 2.
Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BE SP, nos termos do art. I o deste Decreto, os Policiais-Militares referidos no mesmo dispositivo retornam automaticamente à Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° WM Q DE JÓ DE MA? TO DE 2007
Art. 3.
Os Policiais-Militares dispensados do Serviço Ativo e desligados do BESP, na forma deste Decreto e a partir do início da sua vigência, deixam de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, W de ^^cu^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCE GOVE, Secretar Coktandaty Clóv t Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.