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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24385, de 10 de maio de 2007

Nº 24385/2007

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Art. 2.
A Unidade Estadual de Gestão de Projetos - UEGP tem como atribuições principais: avaliar a iniplementação técnica e institucional dos Projetos Especiais financiados pelo Banco Mundial, por Instituições Internacionais, pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado, no âmbito da SEMARH e das Políticas de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Sergipe;
IIpreparar os Planos Operativos Anuais e suas respectivas estratégias;
IIIcoordenar e assegurar o apoio técnico e operacional as atividades e ações necessárias pará implementação dos projetos de meio GOVERNO DE SERGIPE A DECRE TON 9 2^-32$ DE O? DE MAxt? DE 2007 ambiente e recursos hídricos, de forma a assegurar a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
IVcoordenar a elaboração do planejamento de implantação dos projetos de meio ambiente e recursos hídricos e acompanhar a sua execução, com revisão sistemática de cronogramas físicos e financeiros;
Vacompanhar os procedimentos licitatórios e de contratação, assegurando a sua adequação às normas dispostas nos respectivos acordos, bem como às normas e disposições legais aplicáveis;
VIassegurar a disponibilidade de informações necessárias às auditorias dos programas de meio ambiente e recursos hídricos e realizar as demais tarefas de seu gerenciamento conforme previsto no respectivo acordo de empréstimo;
VIIacompanhar, avaliar e controlar, direta ou indiretamente, a execução de todas as atividades previstas dos projetos de meio ambiente e recursos hídricos e mobilizar os recursos humanos e materiais necessários ao seu gerenciamento;
VIIIprestar contas e encaminhá-las aos respectivos órgãos de controle bem como aos órgãos envolvidos conforme constante dos respectivos acordos;
IXmanter sistemas contábeis, financeiros e gerenciais compatíveis e harmônicos com as normas legais e as estipuladas pelos respectivos acordos, bem como programar, junto com o órgão responsável pela gestão financeira estadual, os recursos de contrapartida dos projetos;
Parágrafo únicoPor decisão do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, a SEMARH poderá contratar consultores especializados pará dar suporte técnico às atribuições da UEGP, solicitar dos órgãos da administração direta ou indireta do Estado, a cessão de pessoal, bem como estender sua atuação para a gestão de outros projetos similares aos projetos de meio ambiente e recursos hídricos exercendo as mesmas atribuições constantes neste artigo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jj. 3 f f DE 03 DE fiAPf XD DE 2007

Cria a Unidade Estadual de Gestão de Projetos - UEGP, subordinada a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica instituída a Unidade Estadual de Gestão de Projetos - UEGP, subordinada diretamente à Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, com o objetivo de integrar as ações entre os projetos de meio ambiente e recursos hídricos em execução no âmbito da Secretaria, e sua compatibilização com as políticas públicas em desenvolvimento.

Art. 3.
Para o exercício de suas atribuições, a SEMARH, através da UEGP, terá condições especiais de organização e funcionamento GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° ?H^^ DE 09 DE MATO DE 2007 que garantam maior flexibilidade administrativa e recursos financeiros especialmente alocados.
Parágrafo únicoA organização e funcionamento especiais da UEGP serão assegurados por:
Icooperação e intercâmbio com entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nacionais e internacionais;
IIatribuição ao seu quadro técnico de adicionais a título de incremento à produção, segundo as condições proporcionadas pelos respectivos Acordos.
Art. 4.
A Unidade Estadual de Gestão de Projetos - UEGP, ora instituída, ficará subordinada diretamente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH e terá a seguinte composição, que poderá ser preenchida por servidores da SEMARH e/ou servidores de órgãos envolvidos diretamente nos respectivos projetos:
Ium Coordenador-Geral;
IIum Coordenador Financeiro;
IIIum Coordenador Técnico;
IVum Assessor Jurídico;
Vdez servidores Técnicos e/ou Administrativo. § I o . Fica autorizado ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos a designar mediante portaria os servidores integrantes da UEGP que ocuparão as funções relativas às respectivas coordenadorias e assessorias.
§ 2º. Em casos de impedimento ou ausência do CoordenadorGeral, de natureza eventual, seu substituto deve ser o Superintendente de Recursos Hídricos ou seu substituto e na falta deste, o Coordenador Técnico.
Art. 5.
Aos servidores integrantes da UEGP, será concedida, sem prejuízo dos direitos e vantagens funcionais regulares, um Adicional de Trabalho Técnico, em UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n. o GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 2^58? DE 09 DE M3X0 DE 2007 2.148, de 21 de dezembro de 1977, fixado de acordo com as funções desempenhadas, nos seguintes termos: 1-40 UFP"s pará Coordenador-Geral, Coordenador Financeiro, Coordenador Técnico e Assessor Jurídico;
II30 UFP^s para os servidores de Apoio Técnico e/ou Administrativos.
Art. 6.
Caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário à execução do presente Decreto, bem como expedir instruções e atos normativos necessários ao funcionamento da UEGP.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução dos trabalhos previstos neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria da SEMARH, que será suplementada se insuficiente.
Art. 8.
Os casos não previstos neste Decreto devem ser submetidos à apreciação e decisão do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, resguardada a competência legal do Governador do Estado.
Art. 9.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2007.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de o^^L o de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. , Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADPRDO ESTADO MárciojÔe$nhMacêdo Secretária de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóris Barbosa de Meto Secretario Jé Estado de Governo CRIA/022007

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