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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24382, de 9 de maio de 2007

Nº 24382/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A^-^ â DE O? DE MAfO DE 2007

Homologa a Portaria n° 39/2007, de 18 de abril de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 39/2007, de 18 de abril de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico para os fins que indica, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deverá manter os trabalhos instituídos pela Portaria n° 23/2006, de 23 de junho de 2006, com vigência até 23 de junho de 2007, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O? de (N^CU-O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNATÓRIO ESTADO Márcio pàtemMaeêdo Secretário de Espado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóvis Ba/bósa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/332007 Administração Estadual do Meio Ambiente PORTARIA N° 39/2007 DE 18 DE ABRIL DE 2007 Dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XTV, e § I o , bem como o Art. 30, Parágrafo Único, da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no Decreto n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de cumprimento das finalidades precípuas das atividades da ADEMA, corno:
a)Análise técnica de projetos industriais, imobiliários, comerciais e outros;
b)Emissão de Pareceres Técnicos!
c)Expedição de licenças ambientaisLicença Prévia - LP; Licença de Instalação - LI; e, Licença de Operação - LO; Considerando o significativo atraso nas respostas às solicitações formuladas à ADEMA, ocasionando mal-estar e prejuízo para os requerentes; Considerando a necessidade freqüente de atendimento às demandas oriundas de Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, e da população em geral, através de denúncias; Considerando o reduzido número de técnicos para atender as inúmeras demandas impostas à ADEMA, RESOLVE : Art. I o - Após a autorização expressa do Senhor Governador do Estado, manter o funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, instituído pela Portaria n° 23/2006, que tem prazo até 23 de junho de 2007; ^^^^^^^^ ^ Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-maíl: adema % adema.se.gov.br adema Administração Estadual do Meio Ambiente adem a
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores: Ana Tereza Paim Flores de Almeida, RG. n°. 678.108 SSP/SE; Ubirajara Rodrigues Xavier, RG 1.169.448 SSP/SE; Nilza Muniz Barreto Sobral, R.G. n°. 752.353 SSP/SE; e, José Alves Nunes, R.G. n°. 236.220 SSP/SE,
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, sendo os seus efeitos retroativo a I o de março de 2007;
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Geniwfl Nunes Silva Diretor-Presidente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (SJ adema.se.gov.br

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