GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A4- 3 ? J D E O ? D E M6J0 n E 2 Homologa a Portaria n° 38/2007, de 18 de abril de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 38/2007, de 18 de abril de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deverá manter os trabalhos instituídos pela Portaria n° 22/2006, de 23 de junho de 2006, com vigência até 23 de junho de 2007, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O ? de cyv^cuuc de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOJU)O ESTADO Márcio ÇàsHrMuoêdo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Ctóvif Baítfosa de Melo Secretário d/Estado de Govçfno HOMOLOGA/322007 Administração Estadual do Meio Ambiente PORTARIA N° 38/2007 DE 18 DE ABRIL DE 2007 Dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9, 10, incisos I, Vu e XIV, e § I o , bem como o Art. 30, Parágrafo Único, da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no Decreto n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando que é atividade precípua da ADEMA a análise dos estudos ambientais relativos às diversas variáveis do meio ambiente, sendo o órgão responsável pelo Controle Ambiental do Estado de Sergipe, com atribuições relativas ao licenciamento, fiscalização e monitoramento de todas as atividades potencialmente poluidoras; Considerando que não pode ocorrer atrasos ou descontinuidade nos trâmites relacionados aos processos envolvendo essas atividades; Considerando que além das atribuições rotineiras da ADEMA, alia-se o atendimento às demandas do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, bem como à população em geral, através de denúncias; Considerando que inúmeros projetos encontram-se na ADEMA aguardando análise para fins de licenciamento ambiental; Considerando o atraso nas respostas às solicitações formuladas ao órgão, especialmente as relativas ao licenciamento ambiental, motivando descontentamento e prejuízo aos requerentes; RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, manter o funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, instituído através da Portaria n° 22/2006, de 23 de junho de 2006, com prazo de um (01) ano, que expira-se em 23 de junho de 2007; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema % adema.se.gov.br adema Administração Estadual do Meio Ambiente ========= ^ ======= ^^ ==:==:=== ^ =====:=====: ^ ==== ^ == = adema
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores: Marly Menezes Santos, R.G. n°. 148.707 SSP/SE; Carlos Augusto Leão Ferreira, R.G 249.595 SSP/SE; Rogéria Elma de Santana Araújo, R.G. n°. 442.278-3 SSP/SE; e, Dirceu Benjamim Reis, R.G. n°. 1.385.773 SDS/PE;
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, sendo os seus efeitos retroativos a I o de marco de 2007;
Art. 4.
- Revogam se as disposições em contrário. Dé-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Genival Nunes Silva Diretor/Presidente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311 FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (§) adema.se.gov.br
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.