GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $4 3^3 D E 0% D E M QT O D E 2007
Homologa a Portaria n° 37/07, de 18 de abril de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 37/07, de 18 de abril de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deverá manter os trabalhos instituídos pela Portaria n° 35/2006, de 06 de junho de 2006, com vigência até 06 de junho de 2007, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, oV de c^xxlo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAD0R-BO ESTADO MárciojCmtaMacêdo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóvis Bérbbsa Secretário di Estado de Gova HOMOLOGA/312007 Administração Estadual do Meio Ambiente adem a PORTARIA N° 37/2007 DE 18 DE ABRIL DE 2007 Dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , bem como o Art. 30, Parágrafo Único, da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no Decreto n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de otimizar a execução de serviços administrativos desenvolvidos nesta Autarquia; Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos de levantamento e análise de toda a documentação relativa a ADEMA desde sua fundação em 1978, a qual se encontra arquivada em local inadequado e de forma desordenada; Considerando a necessidade de se utilizar de uma metodologia correta para análise, indexação, classificação, ordem cronológica e catalogação, de acordo com sua tipologia na documentação existente a ser ordenada, trabalho esse que demanda muito tempo e critério em sua execução; Considerando que, a ADEMA só dispõe para os usuários, o arquivo corrente, o qual só processa a documentação relativa ao ano vigente, estando inativos os arquivos: intermediário, que processa toda a documentação relativa a períodos anteriores a 2 anos; e o permanente que processa toda a documentação referente desde a sua fundação; Considerando a necessidade de organizar a referida documentação visando contribuir com a gestão de qualidade no desempenho diário das funções inerentes à ADEMA e externos; Considerando ser impossível o incremento de medidas para a efetivação das atividades acima descritas; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adeína % adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente RESOLVE : edem a Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, manter o funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, instituído através da Portaria n° 35/2006, de 06 de junho de 2006, com prazo de um ano, que expira-se em 06 de junho de 2007;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores: Almir Rogério Guimarães Pinto, R.G. n°. 1.137.337 SSP/SE; Kátia Maria Faro Amorim de Carvalho, R.G 335.597-7 SSP/SE; Núbia Maria Santos, R.G. n°. 349.375 SSP/SE; e, Moyses Augusto Pires Filho, R.G. n°. 3.268.075-9 SSP/SE;
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, sendo os seus efeitos retroativos a I o de março de 2007;
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Tones Silva DireW-Presidente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX;(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (g! adema.se.gov.br
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