GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.H D E O? DE MrfW0 DE 2007
Homologa a Portaria n° 36/07, de 18 de abril de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 36/07, de 18 de abril de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deverá manter os trabalhos instituídos pela Portaria n° 21/2006, de 23 de junho de 2006, com vigência até 23 de junho de 2007, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0 Y de c^xa^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOfTDO ESTADO Márcio Cti!uinWacêdo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dosjteíurpos Hídricos Clóvis Barbosa de Melo Secretária de Estado de Governo HOMOLOGA/302007 / Administração Estadual do Meio Ambiente adem a PORTARIA N° 36/2007 DE 18 DE ABRIL DE 2007 Dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § 1°, bem como o Art. 30, Parágrafo Único da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no Decreto n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de otimizar a execução de serviços administrativos desenvolvidos nesta Autarquia, tais corno: Preparação e encaminhamento das especificações e detalhamento técnico, necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras de editais de licitações em obediência à Lei n°. 8.666/93, suas alterações e a Lei de Responsabilidade Fiscal; Elaboração de minutas de contratos em rigorosa observância à legislação pertinente; Apresentação de justificativas de dispensas e inelegíbilidade de licitações; Emissão de pareceres; Encaminhamento e providências para o pedido de licitações; Preparação de declarações exigidas pela legislação para instruir processos licitatórios; Encaminhamento e acompanhamento de documentação ao CRAFI; Elaboração e encaminhamento de respostas à diligências; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX.(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mall: adema % adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente Impugnações de editais por solicitação da Superintendência Geral de Compras; octemok Subsidiar a direção e o gabinete da presidência, apresentando informações para apresentação de arrazoados em grau de recursos; Contado direto e permanente com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas, para acompanhamento e aplicações dos processos licitatórios; Encaminhamento com observância dos prazos estabelecidos em lei, de publicações para o Diário Oficial do Estado. Considerando ainda que para o encaminhamento dos Processos de licitação à Superintendência Geral de Compras - SE AD, torna-se necessária a formalização de competente processo administrativo, cujas informações lançadas é atribuição exclusiva desta Autarquia; RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, conforme estabelece o Decreto 24.214, de 30 de janeiro de 2007, manter o funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Portaria n°. 21/2006, de 23 de junho de 2006, com prazo de um (01) ano, que expira em 23 de junho de 2007;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores: Antônio Ferreira Alves, RG. n°. 210.631-0 SSP/SE; Édia Maria de Santana, R.G. n°. 303.623 SSP/SE; Maria Claudenice Gomes, RG n°715.060 SSP/SE; e, Valdelice Leite Barreto, R.G. n°. 943.268 SSP/SE;
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, sendo os seus efeitos retroativos a I o de março de 2007;
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dô-se Ciência, publique-se e cumpra-se. NunesSil Uva idente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema % adema.se.gov.br
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