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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24375, de 30 de abril de 2007

Nº 24375/2007

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Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Integrada de Trabalho Técnico para implantação do Centro de Referência em Direitos Humanos e Prevenção e Combate à Homofobia, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30dejaneirode2007, Considerando a necessidade de implantação do Centro de Referência em Direitos Humanos e Prevenção e Combate à Homofobia, como forma de criação de uma política pública estadual para defesa de direitos humanos que embora voltado ao público GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, travestis e transexuais), objetiva acolher as mais diferentes demandas no campo dos direitos sociais e da cidadania; Considerando a necessidade de assegurar uma cultura de respeito à diversidade, garantindo direitos humanos e inclusão social da população GLBTT; Considerando a necessidade do Estado e da sociedade assumir a ação afirmativa para garantir os avanços específicos dos movimentos sociais como condição a universalização dos direitos sociais e cidadania do grupo GLBTT; Considerando a necessidade de fomentar a criação de uma rede de proteção social no Estado de Sergipe, visando fortalecer os serviços existentes e instrumentalizar profissionais que atuam em áreas vinculadas direta ou indiretamente à referida população; GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°â^3 ff DEO-Í/ DE Mf)rO DE 2007 Considerando a necessidade de promover a estruturação para elaboração da regulamentação do centro, como também do quadro de pessoal que o comporá; DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Integrada de Trabalho Técnico, com servidores da mesma Secretaria, para a implantação do Centro de Referência em Direitos Humanos e Prevenção e Combate à Homofobia, objetivando a inclusão social da população vulnerável GLBTT.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IEtel Soares Mendes, CPF n° 611.243.625-68, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental da SSP/SE;
IICláudia Amélia Andrade Prado, CPF n° 479.257.285-15, Assessora Executiva;
IIIChristiane Rabelo Britto, CPF n° 590.655.085-20, Diretora de Programas Especiais;
IVJoselita Lima Santos, CPF n° 189.972.955-00, Agente Auxiliar de Polícia Civil.
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser presidida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, e, em suas ausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo.
Art. 3.
A Comissão a que se refere o art. I o deve concluir as suas atividades no prazo de 01 (um) ano, contados a partir de I o de abril de 2007.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N 0 $^^ f DE O^( DE Mflro DE 2007 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, no que couber, o disposto no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
A presente Comissão deve observar e cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^1 de QJ^OJ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. itó Secretáfía de ty$adoda Segurança Pública Secretário l ée Estado de Governo CONSTITUI/232007

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