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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24374, de 30 de abril de 2007

Nº 24374/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^- 5 % 4 D E 21 DE 4 0RfZ. DE 2007

Homologa a Portaria n° 070/07, de 13 de abril de 2007, da Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Migração Digital, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 070/07, de 13 de abril de 2007, da Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Migração Digital para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Migração Digital de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ã ? de vSôüf de 2007; 186° da Independência e 119 ( da República. ,IVALDO ADOR b O ESTADO, ROÍ CI O j Fernandes de Lima o de Estado da Educação SUL ClóvtáBàrbosa de Melo Secretário de Estado de Go/erno HOMOLOGA/272007 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA N° 070 /2007-GDP DE 13 DE ABRIL DE 2007 A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art 17 do Decreto Governamental n° 23.595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, c/c com o Decreto n° 23.785, de 26 de abril de 2006, bem como com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), RESOLVE Art. I ° - Constituir Comissão de Migração Digital com o fim específico de realizar estudos de viabilidade técnica, através de sucessivos projetos de ordem operacional, para a migração dos sinais de áudio c vídeo da TV e Rádios AM e FM para o sistema de transmissão digital, sem prejuízo de descontinuidade ou interrupção da transmissão da programação gerada pela Fundação Aperipê de Sergipe, pelo período de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de abril de 2007 a 30 de março de 2008
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros: WERDEN TAVARES PINHEIRO, Assessor Técnico Operacional I, RG: 1.643.525/AL, CPF 032 132.134-03; RAFAEL BORGES DE MENEZES, Assessor Técnico Operacional !, RG 1 334.996/SE, CPF 954 973.155-34, JANILSON JOSÉ DA SILVA, RG 996.717/SE, CPF: 266.702.91545, MÁRCIO ANTÔNIO SALES VENÂNCIO, Assessor Técnico Operacional II RG. 1.441.489/SE , CPF. 777.838.755-72, ALEX ALVES DE SANTANNA, Assessor Técnico Operacional II RG: 329.980/SE, CPF: 592.304 015-87, sob a presidência de WERDEN TAVARES PINHEIRO. Parágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substitui-lo.
Art. 3.
- Pela participação na comissão de trabalho do Art 1 ° desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77.
Art. 4.
- Esta Portaria retroage a data de 01 de abril de 2007.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 13 de abril de 2007. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EHDDIA PEREIRA AMARAL Diretora Presidenta Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1037 - Bairro Getúlio Vargas - AracaJu/SE Tel.: 1214-675$ Fax: 3214-6458

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