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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24373, de 30 de abril de 2007

Nº 24373/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â/j 3^3 D E =2? DE AGRfA DE 2007

Homologa a Portaria n° 069/07, de 13 de abril de 2007, da Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 069/07, de 13 de abril de 2007, da Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento Técnico para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Acompanhamento Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $1 de oiívcf de 2007; 186° da Independência e 119° da República. /É^Ln LIV ALD O CHAGAS SI1 í pOVÊRNADORbo ESTADO, ^—k^LEXERCÍCI O Jbse Fernandes de Lima Secretario de Estado da Educação v Clóvis/Bafbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/262007 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE PORTARIA N e 069/2007-GDP DE 13 DE ABRIL DE 2007 A DIRETORA PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regu!amentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Art. 17 do Decreto Governamental n- 23.595, d e 29 d e dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, c/c com o Decreto n g . 23.785 de 26 de abril de 2006, bem como com lastro na Lei n Q 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), RESOLVE:
Art. 1.
- - Constituir Comissão de Acompanhamento Técnico com o fim específico de realizar projeto, planejamento, detalhamento técnico e atualizações tecnológicas permanentes dos equipamentos necessários a manutenção e ampliação dos sinais de transmissão da TV e Rádios AM e FM da Fundação Aperipê de Sergipe pelo período de 01 (um) ano, ou se;a, de 01 de abril de 2007 à 30 de março de 2008.
Art. 2.
Q - Ficam designados os seguintes membros: JOSÉ COSTA BARRETO, Operador de Som e Imagem, RG 319.118/SE, CPF 077.185.435-87; LEOMAX MENDES MENDONÇA, Assessor Técnico Operacional II, RG 1.188.758/SE, CPF 917.717.225-68; ADILSON SOARES FRANÇA, Operador de Som e Imagem, RG 428.080/SE, CPF 198.824.32S49; MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA FERREIRA, Editor de VT, RG 823.381/SE, CPF 368.941.095-91; ADRIANO BARROSO DOS SANTOS, Técnico em Manutenção de Rádio e TV, RG: 107.426/SE, CPF: 010.365.645-68. Esta comissão fica sob a presidência de ADRIANO BARROSO DOS SANTOS. Parágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência, designará um membro para substituí-lo.
Art. 3.
a - Pela participação na comissão de trabalho do Art. l g desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na lei n s 2.148/77.
Art. 4.
- Esta portaria retroage a data de 01 de abril de 2007.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretora Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, em Aracaju, 13 de abril de 2007. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE / INDIRA PEREIRA AMARAL ^y Diretora-Presidenta Fundação Aperipê d e Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Gatuno Vargas - AracaJu/SE Tal.: 214-6755 Fax: 214-6858

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