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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24372, de 30 de abril de 2007

Nº 24372/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ui-M A D E í ? DE 4G %fXDE 2007

Homologa a Portaria n° 068/07, de 13 de abril de 2007, da Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Patrimônio, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 068/07, de 13 de abril de 2007, da Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Patrimônio para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Patrimônio de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. da República. Aracaju, A í de VJÚAA^ de 2007; 186° da Independência e 119 c o - /BELIVALD O CHAGAS SI1 C GQVE$^ADOR DO ESTADO, :RCÍCIO 7 ^ , c , ^JosÜ Fernandes de Lima :retário de Estado da Educação Clóvtí Barbosa de Meh Secretário de Estado de (governo HOMOLOGA/252007 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA N B 068 /2007-GDP DE 13 DE ABRIL DE 2007 A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulam ent ares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n° 23.595, de 29 de dezembro de 2005, qu e aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, c/c com o Decreto n° 23.785, de 26 de abril de 2006, bem como com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), RESOLVE
Art. 1.
- - Renovar a composição da Comissão de Patrimônio, com fim especifico de manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar os aspectos físicos e materiais dos bens móveis e imóveis relacionados e quantificados no patrimonial da Fundação Aperipê de Sergipe, pelo período de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de abril de 2007 a 30 de março de 2008, que passa a ter a seguinte composição:
Art. 2.
- - A comissão será composta pelos seguintes membros: SÉRGIO ARAGÃO DE MELO, Diretor Chefe da procuradoria Jurídica, RG 1.114.927 /SE, CPF 719.418.005-72 CARLOS BOMFIM LACERDA RESENDE, Assistente de Estúdio, RG 1.125.501/SE, CPF 327.800.525-20 LUIZ CARLOS SANTOS MOURA, Operador de Som e Imagem, RG 651.931/ SE, CPF 311.167.795-87 CELIENE SANTANA LIMA, Gerente de Marketing e Divulgação, RG 1.134.878/SE, CPF 887.467.395-72 JOSÉ LINDONOR FONTES NUNES, RG: 726.911/SE, CPF: 412.710.335-34, os trabalhos serão realizados sob a Presidência de SÉRGIO ARAGÃO DE MELO.
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro pará substituí-lo.
Art. 3.
- - Pela participação na comissão de trabalho do Art. 1 Q desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77.
Art. 4.
- - Revogam-s e as disposições em contrário.
Art. 5.
- Os efeitos desta Portaria retroage á data de 01 de abril de 2007. Gabinete da Diretora Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 13 de abril de 2007 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE INDIRA PEREIRVAMARAL V Diretor a Presidente Fundação Aperipê d e Sergipe Rua Laranjeiras n° 1W7 - Bairro Getúlio Vargas - AracaJu/SE Td.: 3214-6755 Fax: 3214-6S5S

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