Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24365, de 30 de abril de 2007

Nº 24365/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

/3 GOVERNO DE SERGIPE / - DECRETON.° ^4^ 2 DE$^D E ^ÔPJI ^ DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.655.679,30 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6 120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.655.679,30 (seis milhões seiscentos e cinqüenta e cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação ESTADO 021220014.2081 -Manutenção das Ações de Defesa Jurídica do Estado RP 05 -Grande Aracaju 3390.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 3.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 3.000,00 FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED ES 99 - Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 132.679,30 (000) ES 99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.500.000,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais ^^R$ 4.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 6.632.679,30 FINANÇAS 041220025.2731 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEINFRAp^ gY ES 99 -Estado de Sergipe ty^lj 6/ -V.V^ . ,4. 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^/ 3r;r DEá?DE AôfV ^ DE 2007 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 20.000,00 TOTAL R$ 6.655,679,30
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento ESTADO RP 05 -Grande Aracaju 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 121220025.2377 ES 99 3390.31 3390.33 121220025.2380 ES 99 4490.52 123610025.2391 ES 99 3390.36 123620025.2383 ES 99 121280025.2421 ES 99 ES 99 3390.39 121280115.1409 FR ES 3390.39 .99 - SUB-TOTAL R$ 3.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEED -Estado de Sergipe -Premiações Cult ,Aríís ,Cientií ,Despot e Outras R$ - Passagens e Despesas com Locomoção R$ -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO -Coordenação e Supervisão Geral do Ensino -Estado de Sergipe -Equipamentos e Material Permanente -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental - Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ - Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio -Estado de Sergipe -Equipamentos e Material Permanente R$ -DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS -Manutenção do Departamento de Recursos Humanos -Estado oe Sergipe -Equipamentos e Material Permanente R$ -Pós Graduação Lato Sensu -Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ -Implementação do Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho Estado de Sergipe Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FR 200.000,00 (000) 132.679,30 (000) R$ 200.000,00 (000) 200.000,00 (000) 300.000,00 (000) 100.000,00 (000) 500.000,00 (000) 1.000.000,00 (000) 3/3 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N.°á4- 3 ^ DEcZfDE 46^1^. DE 2007 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente RS 2.000.000,00 (003) R$ 2.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 6.632.679,30 -SECRETARIA DE ESTADC OA INFRA-ESTRUTURA -SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE PORTOS E TERMINAIS HIDROVIÁRIOS 267840025.2733 -Manutenção da SUPORTOS ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ FR 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 20 000,00 TOTAL R$ 6.655 679,30
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-lF de cdgX^f de 2007, 186° da Independência, 119° da República. y/BelWd o Chagas Siíva Governador do Estado, em Exercício /Guilherme Maia/Keüoifcas Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício !impnto .Lima Se/retárdde"Êfet33êTd3 Fazenda Jote de Oliveira/Júnior Secretário dp EotofloChefe da Casa Civil andes 7 dê^ Lima adô da Educação ^oséi Ferr cetano de Osvaldo AíyesXjk^%ome/ito Filho Secretário de^stádo da Infra - Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.