Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24364, de 27 de abril de 2007

Nº 24364/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

i b /3 r .U GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°í-M ^ DE^?D E PS (à Pi TÁ, DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 962.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mi! reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: SERGIPE 041260040.3246 -Manutenção do Data Center RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 250.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 250 000,00 PÚBLICA SERGIPE 061220025.4553 -Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.93 -Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (070) 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 100.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4651 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 30.000,00 (070) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 50 000,00 (070) 3390.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3390.14 -Diánas-Civil R$ 120.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 32.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100 000,00 (000) 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 80.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 512.000,00 1-1^- 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^-$r DE á?DE! /^GRI/ , DE 2007 TOTAL R$ 962.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a ? ;ecução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. SERGIPE 041260040.4233 -Otimização da Rede de Informações do Governo do Estado de Sergipe - RIGES ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 250.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 250.000,00 PÚBLICA SERGIPE 061220025.4553 -Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 200 000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4651 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 10 000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 112.000,00 (070) 261220269.4650 -Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas - DER/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-°essoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 264510155.4652 -Melhoramento de V-as Urbanas ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outro:; Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80 000,00 (000) 267820264.3658 -Construção da Ponte sobre Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira - PRODE7UR NE II) RP 05 -Grande Aracaju 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 80.000,00 (000) RP 06 -Litoral Sul 267820264.4654 -Conservação e Restauração de Rodovias ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serv-ços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 512 000,00 6ff TfcJJl GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ 3 ^ DE^ÍD E Aí?ftU DE 2007 3/3 TOTAL R$ 962.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições e r contrário. Aracaju,,Z? de c^VW ^ de 2007; ie6° da Independência, 119° da República. /eéíivaklo Chã%s SiK Go/ernador do Eiado, em Exercício Guilherme iviaiS^Rebouças Secretário de Estando do Planejamento, em Exercício Nilson Nascimento Lima Secretaria^$sEstado da Fazenda Pública ^svaJde-ATveé do^Na^cTMeT% Filho Secretário de Estado da Infra -í.Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.