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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24359, de 27 de abril de 2007

Nº 24359/2007

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N.°-2-H^ DE âê DE A a ^ TiDE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
",Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (ointenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação 020620010.2101 -Manutenção das Atividades do Ministério Público RP 05 -Grande Aracaju 3390.08 -Outros Benefícios Assistências ..^^^R $ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 20 000,00 CULTURAL E ARTÍSTICO 133920144.8821 -Manutenção das Ações do FUNCART RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (009) SUB-TOTAL R$^60.000,00 TOTAL R$ 80.000.00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020620010.2101 -Manutenção das Atividades do Ministério Público RP 05 -Grande Aracaju 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 20.000,00 CULTURAL E ARTÍSTICO 133920144.8821 -Manutenção das Ações do FUNCART RP 05 -Grande Aracaju 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 60.000,00 (009) SUB-TOTAL RS / / 60.000,00 / ^ -f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M 3 ? DE^D E AQPLTA DE 2007 2/2 TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de OSÓJJ^J de 2007; 186° da Independência, 119° da República /edivaldo Ch%as S Silva Governador do Estado, em Exercício iúilherme Maja Rebouças í Secretário de Estado do^aneja^nento, em Exercício Lima Ia Fazenda José de Oljjfekà Júnior Secretário de Eétaday/ Chefe da Casa Civil )s Santos de Estado da Cultura

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