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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24351, de 25 de abril de 2007

Nº 24351/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.

Homologa a Portaria n° 54/07, de 01 de março de 2007, do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 dejaneirode2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 54/07, de 01 de março de 2007, do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indica, a qual com este decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, d 3 de c^Lv^y de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ BELIVALD O CH^A S S^v X GOVERNADO R DO ESTADO, E M EXERCÍCIO Secretário Teles Prado stado da Administração Clóvis Secretário, laroosa de Mel te Estado de uoverno HOMOLOGA/172007 1SHBHJ7 13:59 IPES,GRBINETE TEL:079-2243155 P:01 IPESÃÜDE rn DÍSTXIVtO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE SíKRVIDOflaSSÇDO ESTADO DE SERGIPE - IPESAÚDE PORTARIA GP/IPESAÚDE N à JY De 01 de março de 2007. O Presidente do Instituto do Promoção o Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, no uso de suas atribuições legais. Considerando o disposto no Decreto n fl 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que antes de serem encaminhados à Supenntendência Geral de Compra s/SEAD "é necessária a formalização prévia do processo administrativo, a qual será feita no órgão de origem; Considerando a alta complexidade técnica dos procedimentos que precedem as contratações e compras no Instituto de Promoção e Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE; RESOLVE :
Art. 1.
- Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho pará execução das seguintes atividades.
IPreparar e encaminhar à Superintendência Geral de Compras Centralizadas, da Secretaria, com o auxílio do setor solicitante, quando necessário, as especificações e detalhamentos necessário ã formalização dos editais,
IIProvidenciar as declarações exigidas pela Lei Complementar n" 101. de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
IIIProvidenciar resposta a diligências, impugnaçõe$, pareceres técnicos, arrazoados em grau de recurso, no que for afeto ao Instituto de Previdência do Estado de Sergipe;
IVApresentar justificativa e minutas de contratos nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de acordo com os permissivos legais;
VProvidenciar solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAF1/SE;
VIProvidenciar as publicações no Diário Oficial do Estado;
VIIEstabelecer contato direto com a Secretaria de Estado da Administração 5EAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos, Rua Campos. 177, São José, Aracaju. Sergipe, CEP: 49015-220 gj"Je^sy„Telefone . (79) 3226-2828 Fax: (79) 3214-3155 WebSite: www ipes.se.gov.or - .^^ , i CNPJ. 13.029.160/0001-05 / , /"l "^3 SUBSECRETÁRIA •SJnâtura ,-f-BR-07 13=53 IPES,GABINÉTE TEL: 075-5^315 5 P:02 M H INSTITUTO D?mCMO^ O $ D i ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE ^^0r SERVJUCEBaiff DO ESTADO DJZ aBRGIBB - rPESAUDE MSAÚDE
VIIIProvidenciar o preenchimento aos contratos colher assinaturas e encaminhar ao Setor Financeiro, deste Instituto;
IXPrestar informações aos Órgãos de controle interno e exte-no.
XPrestar, eletronicamente, as informações dos processos ao Sistema de Auditoria Pública-SISAP, Xl - Providenciar o recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos.
Art. 2.
- Para integrar o Grupo de Trabalho de sue trata este Porta na ficam designados os membros adiante elencados;
IHans Crystian Anoerson de Oliveira Lobo, CPF n° 002 109.285-05. RG n c 1.243.387 SSP/SE;
IIMarlene Santos Caje Costa, CPF n° 138.562 005-68, RG n° 29C307.
IIIMaria da Conceição Lobão Santos. CPF n° 235 176.545-15, RG n° 560 506-7
IVSérgio Luís Paixão Barreto, CPF n°567.065 705-59, RG n° 0348002122 SSP/BA.
VManoel Nunes Barreto, CPF n" 128 621.465-53, RG n° 256.670 SSP/SE
Art. 3.
- Os membros de que trata esta Portaria farão jus a um adicional pecuniário de 30 UFP observados os limites da Lei 2 148/77 e da Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência do Instituto de Promoção e Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPÊSAÚDE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VinC^u^Barkõsã de Melo Presidente Rua Campos 177, São José, Aracaju. Serg pe. CEP ^90" 5-220 Teietone 1 (79)3226-2828 Fax (79)3214-3155 WebSite. www pessegcvbf CNPJ: 13.029.160/0001-05

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